PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.154 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
PACTUAR O ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL (PAR) DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS, CNES Nº2273748, DE 40 (QUARENTA) LEITOS DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS, PARA ATENDER A REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIR CS nº 06, de 19 de fevereiro de 2020, que pactua a atualização da Grade de Referência e Contra Referência em Urgência e Emergência para os municípios da região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.880, de 09 de junho de 2022, que pactua o credenciamento e habilitação do Hospital Universitário de Vassouras/RJ, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados com 40 (quarenta) leitos;
- a Deliberação CIR CS nº 85, de 03 de agosto de 2023, que ratifica a pactuação da inclusão no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências Centro Sul (PAR RUE CS) da solicitação de habilitação da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), com 40 leitos, para o Hospital Universitário de Vassouras, para atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro - a documentação anexada no processo n.º SEI-08/002/005288/2019;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência do Hospital Universitário de Vassouras, CNES nº 2273748, de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados, para atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE