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Pactuar a solicitação do município de Campos dos Goytacazes, na região Norte, de interesse de adesão ao novo PAC, para cadastramento de proposta, eixo investimento, atenção especializada, objeto de seleção de construção de oficina ortopédica para atender o CER III no município de Campos de Goytacazes.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.155 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NA REGIÃO NORTE, DE INTERESSE DE ADESÃO AO NOVO PAC, PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTA, EIXO INVESTIMENTO, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, OBJETO DE SELEÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE OFININA ORTOPÉDICA PARA ATENDER O CER III MO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS n°1.517 de 09 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (novo PAC);

- a Deliberação CIR-Norte nº 28  de 30 de outubro de 2023, que pactua a solicitação do município de Campos dos Goytacazes, na região norte, de interesse de adesão ao novo PAC, para cadastramento de proposta, eixo investimento, atenção especializada, objeto de seleção de construção  de oficina ortopédica para atender o CER III no município de Campos de Goytacazes;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIR Norte realizada no dia 30 de outubro de 2023 por webconferência.

- a documentação anexada no processo SEI-080002/004551/2023;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a solicitação do município de Campos dos Goytacazes, na região Norte, de interesse de adesão ao novo PAC, para cadastramento de proposta, eixo investimento, atenção especializada, objeto de seleção de construção de oficina ortopédica para atender o CER III no município de Campos de Goytacazes.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE