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Pactuar a aprovação do termo de compromisso de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Del Castilho (CNES 0932280) para habilitação da unidade localizada no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.171  DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

PACTUAR A APROVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DEL CASTILHO (CNES 0932280) PARA HABILITAÇÃO DA UNIDADE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, ANEXO LXVI e ANEXO LXVIII que tratam, respectivamente, sobre números de produção mínima para a UPA24H e número de profissionais médicos/24h para funcionamento da UPA24h e suas respectivas opções de porte;

- a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 885, item I - declaração do gestor do efetivo funcionamento da UPA 24h, incluindo a informação da data de início do funcionamento; (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art. 19, I);

- o ofício n° SMS-OFI-2023/42552 de 29 de novembro de 2023 do município do Rio de Janeiro solicitando inclusão em pauta da reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) da pactuação do Termo de Compromisso de funcionamento da UPA Del Castilho (CNES 0932280) visando complementação de documentações para habilitação em custeio da unidade junto ao Ministério da Saúde;

- o envio do Termo de Compromisso de funcionamento assinado pelo Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/028073/2023;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a aprovação do termo de compromisso de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Del Castilho (CNES 0932280) para habilitação da unidade localizada no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE