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Pactuar a adesão do estado do Rio de Janeiro à Portaria GM/MS nº 2.168, de 05 de dezembro de 2023, a qual instituiu o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – VALORIZAGTES- SUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.176 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUA A ADESÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À PORTARIA GM/MS N.º 2.168, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - VALORIZAGTES-SUS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS n.º 2.168, de 05 de dezembro de 2023 que institui o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – VALORIZAGTES-SUS;

- o texto da Portaria GM/MS n.º 2.168, de 05 de dezembro de 2023 o qual informa que o repasse da primeira parcela dependerá da formalização da adesão dos estados e que para tal há um prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação da Portaria;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n º 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde ;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028741/2023;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a adesão do estado do Rio de Janeiro à Portaria GM/MS nº 2.168, de 05 de dezembro de 2023, a qual instituiu o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – VALORIZAGTES- SUS.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE