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Aprovar o credenciamento do HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, cadastrado sob o CNES n° 2275562 e CNPJ n° 29138344001549 e o CENTRO DE TERAPIA ONCOLÓGICA SC LTDA, cadastrado sob o CNES n° 2268779 e CNPJ n° 30638381000108, ambos localizados no Município de Petrópolis, para formarem um complexo hospitalar em oncologia. A habilitação final será do HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, cadastrado sob o CNES n° 2275562 e CNPJ n° 29138344001549 como UNACON COM RADIOTERAPIA. Fica o Hospital o Alcides Carneiro como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, e o Centro de Terapia Oncológica como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar e Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°983                         DE 09 DE JULHO DE 2010.

 

APROVAR O CREDENCIAMENTO
DO HOSPITAL ALCIDES                 
CARNEIRO PARA O SERVIÇO DE
ALTA COMPLEXIDADE EM            
ONCOLOGIA (UNACOM COM       
RADIOTERAPIA), LOCALIZADA    
NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

 

 O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

 - A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de julho de 2010.

 DELIBERA:

  Art. 1º - Aprovar o credenciamento do HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, cadastrado sob o CNES n° 2275562 e CNPJ n° 29138344001549 e o CENTRO DE TERAPIA ONCOLÓGICA SC LTDA, cadastrado sob o CNES n° 2268779 e CNPJ n° 30638381000108, ambos localizados no Município de Petrópolis, para formarem um complexo hospitalar em oncologia. A habilitação final será do HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, cadastrado sob o CNES n° 2275562 e CNPJ n° 29138344001549 como UNACON COM RADIOTERAPIA. Fica o Hospital o Alcides Carneiro como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, e o Centro de Terapia Oncológica como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar e Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.

 Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 09 de julho de 2010.        

  SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente