Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Norte
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 992 DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO NORTE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A deliberação CGR/N-RJ nº 3 de 13 de julho de 2010;
- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 05 de agosto de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Norte.
Art. 2º - O Comitê a que se refere o Art. 1º terá a seguinte composição, coordenada pelo Primeiro:
1. Representante Estadual do Sistema de Atenção às Urgências;
2. Representante da Central Estadual de Regulação;
3. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos dos Goytacazes;
4. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carapebus;
5. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu;
6. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macaé;
7. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quissamã;
8. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Fidélis;
9. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Francisco de Itabapoana;
10. Representante ou Coordenador Municipal pela Atenção à Urgência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São João da Barra;
11. Coordenador da Equipe Técnica do SAMU-192/Regulação Médica Regional;
12. Representante do Comando de Bombeiros da Área da Região Norte;
13. Representante Regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);
14. Representante da Polícia Rodoviária Federal;
15. Representante da Polícia Civil;
16. Representantes Municipais dos Serviços de Saúde Prestadores da Área das Urgências de Campos;
17. Representantes Municipais dos Serviços de Saúde Prestadores da Área das Urgências de Macaé;
18. Representante de Concessionárias de Rodovias - Autopista Fluminense.
Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:
1. Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região Norte submetê-lo à aprovação do CGR/N;
2. Avaliar e supervisionar a execução do plano de urgência e emergência aludida no item anterior;
3. Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar na Região;
4. Implantar o Complexo Regulador do Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;
5. Supervisionar e avaliar o complexo regulador;
6. Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;
7. Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;
8. Apresentar relatório semestral ao CGR;
9. Promover a Integração da rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;
10. Analisar sistematicamente os indicadores do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção à Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;
11. Definir rede de comunicação de risco regional.
Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.
Art. 5º O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno ao CGR/N.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente