Imprimir

Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Capital.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº1049                                                                              DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

CRIA O COMITÊ GESTOR DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO DE SAÚDE DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO                 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

- Que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde;

- A Portaria n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Urgência;

- A Portaria n.º1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção à Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência: SAMU – 193 em todo o território nacional;

- A Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, em seu artigo 6º, item e, exige como pré-requisito a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;

- A responsabilidade do Ministério da Saúde de articular as ações no âmbito Nacional, Estadual, Regional e Municipal em torno das diretrizes da Política Nacional de Atenção as Urgências, promovendo sua plena implantação/implantação;

- A Resolução SESDEC n.º 818, de 04 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor de Atenção Urgência do Estado do Rio de Janeiro e estabelece prazo de 60 dias a partir da data de publicação para que os CGRs organizem os comitês Regionais;

- A necessidade de ordenar o atendimento às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento primeiro da atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento e intervenção da Central de Regulação Médica de Urgência;

- A expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e a necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especificidades deste atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida;

- As determinações do Ministério da Saúde aos gestores estaduais e municipais, de (a) implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência, (b) organizar as redes assistenciais deles integrantes e (c) organizar/habilitar e cadastrar os serviços, em todas as modalidades assistenciais, que integrarão estas redes, sob coordenação do primeiro;

- Que cabe ao Estado e CGR o planejamento da distribuição regional e municipal respectivamente, dos Serviços, em todas as modalidades assistenciais, de maneira a construir o Plano e Estadual e Regional de Atendimento às Urgências e Emergências;

- A necessidade de implantar os Comitês Gestores de Urgência Regionais com objetivo de assessorar e supervisionar o processo de implementação dos Planos Regionais de Atenção às Urgências, monitorar o cumprimento das pactuações estabelecidas, promover a interlocução entre os atores envolvidos e avaliar os fluxos de usuários para os serviços de urgência;

- A 7ª Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Regional da Capital realizada em 26 de julho de 2010;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de setembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Capital.

Art. 2º - O Comitê a que se refere o Art. 1º terá a seguinte composição, coordenada pelo Primeiro:

1. Coordenador da Rede de Urgência no âmbito do Município do Rio de Janeiro (S/SUBHUE/SUE);

2. Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (S/SUBHUE);

3. Dois representantes da Superintendência de Urgência e Emergência (S/SUBHUE/SUE);

4. Coordenador da Central de Regulação Municipal (S/SUBGE/SURCA/CR);

5. Um representante da Subsecretaria de Defesa Civil Municipal (S/SUBDEC);

6. Um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-RIO);

7. Dois representantes da Superintendência de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar Fixa e Móvel da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC);

8. Um representante da Superintendência da Rede Própria da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC);

9. Um representante da Central de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC).

Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Atenção às Urgências:

1. Elaborar o plano municipal de atendimento às urgências e emergências do Rio de Janeiro, em consonância com o Plano Estadual e com a Política Nacional de Urgência e Emergência;

2. A responsabilidade pela informação, regulação, acompanhamento e avaliação da Atenção às Urgências;

3. Implementar protocolo para o acolhimento de todos os pacientes com agravos à saúde, nas diversas portas de entrada de unidades pré-hospitalares fixas e serviços de urgência/emergência municipais, segundo critérios de classificação de risco;

4. Propor e acompanhar a avaliação e incorporação de tecnologias na área de urgência/emergência;

5. Acompanhar os indicadores de atenção dos casos atendidos nas unidades de urgência/emergência;

6. Articular-se com outros Comitês setoriais, para o estabelecimento de estratégias comuns visando o fortalecimento da rede de urgência/emergência municipal;

7. Criar, coordenar e supervisionar Câmaras Técnicas que julgar necessária, para diversas áreas de atuação de urgência e emergência;

8. Integrar a rede de urgência/emergência aos demais níveis de atenção;

9. Articular e apoiar o Comitê Gestor Estadual de Atenção às Urgências, visando a formulação e realização de diretrizes comuns e, conseqüente integração e utilização dos serviços de urgência/emergência;

10. Propor métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que atuam na assistência de urgência/emergência;

11. Propor e acompanhar a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para as catástrofes;

12. Acompanhar e manifestar-se sobre todos os assuntos da área de urgência/emergência.

Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

Art. 5º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno ao CGR/N.

Art.6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente