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Aprovar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil, inscrito no CNES n.º 2288621, localizado no Município de Resende.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1027                                     DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

 

APROVA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE  
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL  INFANTO-JUVENIL NO
 MUNICÍPIO DE  RESENDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16 de setembro de 2010.

 DELIBERA:

 Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil, inscrito no CNES n.º 2288621, localizado no Município de Resende.

 Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.

  SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente