Aprovar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil, inscrito no CNES n.º 2288621, localizado no Município de Resende.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1027 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
APROVA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-JUVENIL NO
MUNICÍPIO DE RESENDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16 de setembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil, inscrito no CNES n.º 2288621, localizado no Município de Resende.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente