PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
* RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DOERJ DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.000 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE INSERÇÃO DESCENTRALIZADA DO INST EST DIABET ENDOCRINOLOGIA IEDE, CNES Nº 2270803, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE PREENCHIMENTO FACIAL COM TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE COM LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS, DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA E DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA, POR MEIO DO CÓDIGO 29.02, ESPECÍFICO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, EXAMES COMPLEMENTARES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS (PNRF).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
- a Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF;
- a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023;
- a solicitação para habilitação através do OF.FS/DIRTA Nº 558/2023, de 12 de setembro de 2023;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080007/017350/2023;
- *a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação da Habilitação de inserção Descentralizada do Instituto Estadual Diabetes e Endocrinologia - IEDE, CNES nº 2270803, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, para realização dos Procedimentos de Preenchimento Facial com Tecido Gorduroso em Paciente com Lipoatrofia de Face decorrente do uso de Anti-retrovirais, Dermolipectomia Abdominal Pós-cirurgia Bariátrica e Dermolipectomia Braquial Pós-cirurgia Bariátrica, por meio do código 29.02, específico para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE