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Pactuar a Habilitação para Tratamento do Glaucoma, da COSC - Clínica e Cirurgia de Olhos Dr. Armando Augusto Guedes LTDA, CNES 3122786, na Atenção ao Portador de Glaucoma, localizado no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.002 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.



PACTUAR A HABILITAÇÃO PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA, DA COSC - CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DR. ARMANDO AUGUSTO GUEDES LTDA, CNES 3122786, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro- a documentação anexada ao processo nº PMRJ-09/004351/2021;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Habilitação para Tratamento do Glaucoma, da COSC - Clínica e Cirurgia de Olhos Dr. Armando Augusto Guedes LTDA, CNES 3122786, na Atenção ao Portador de Glaucoma, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE