PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.038 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA Nº 10497795000123005, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 17.276.492,00 (DEZESSETE MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), DESTINADA AO CENTRO DE ACOLHIMENTO AO DEFICIENTE CAD, CNES Nº 7689330, CENTRO DE SAUDE DR VASCO BARCELOS CNES Nº 2284170, POLICLINICA EDI PINTO DA SILVA CNES Nº 2284286 E UNIDADE DE SAUDE POLICLINICA DOM WALMOR CNES Nº 2284154, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023582/2023;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta nº 10497795000123005, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, no valor de R$ 17.276.492,00 (novecentos e noventa e sete mil e setecentos e setenta e sete reais), destinada ao Centro de Acolhimento ao Deficiente CAD, CNES nº 7689330, Centro de Saúde Dr. Vasco Barcelos, CNES nº 2284170, Policlínica Edi Pinto da Silva, CNES nº 2284286, Unidade de Saúde Policlínica Dom Walmor, CNES nº 2284154, localizadas no município de Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE