PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.058 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
PACTUAR A ALTERAÇÃO NAS REGULAÇÕES DE ACESSO AO RIO IMAGEM CENTRO E O RIO IMAGEM BAIXADA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de reorganizar o fluxo de acesso dos pacientes do Estado do Rio de Janeiro aos centros de imagem existentes, RIO IMAGEM CENTRO e RIO IMAGEM BAIXADA;
- a necessidade de centralizar a regulação/agendamento de alguns exames de alto impacto tais como: Ressonância, Tomografia e Mamografia;
- a necessidade de equalizar as demandas existentes nas duas unidades, Centro e Baixada;
- a necessidade de validar apenas um sistema para a solicitação e agendamento dos exames;
- a necessidade de tornar o processo regulatório cada vez mais transparente e eficiente;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004201/2023;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o fechamento do acesso ao KLINIKOS para os 11 municípios da Região Baixada Fluminense, para os 03 municípios da Região Baía da Ilha Grande, para os 12 municípios da Região Médio Paraíba e para os 11 municípios da Região Centro Sul, que a partir da publicação desta Deliberação passarão a solicitar seus exames exclusivamente no Sistema Estadual de Regulação (SER) e serão agendados para o Rio Imagem Baixada.
Art. 2º - Para os municípios da Região Serrana, Região Metropolitana II, Região da Baixada Litorânea, Norte e Noroeste permanecerão disponibilizadas no Klinikos, conforme a cota de cada município pactuada na CIB-RJ.
Art. 3º - Centralizar toda a solicitação e marcação de Ressonância, Tomografia e Mamografia para os 91 municípios via SER exclusivamente.
§ 1º - a cota destes exames direcionada ao MRJ deverá permanecer sendo disponibilizada no SISREG.
§ 2º - o Rio Imagem Centro deverá analisar e redividir o montante de exames nas cotas existentes para os municípios que permanecerão com acesso ao klinikos.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE