Aprovar o Teto Financeiro mensal dos Municípios de Niterói e Volta Redonda, para ações de oftalmologia, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esses prestadores.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 957 de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.071 de 07/10/2010 que aprovou o credenciamento do Hospital Dr. Munir Rafful, do Município de Volta Redonda, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.072 de 07/10/2010 que aprovou o credenciamento do Hospital de Olhos Santa Beatriz, do Município de Niterói, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.089 de 07/10/2010 que aprovou, em caráter provisório, a ampliação de vagas para ações de oftalmologia para os municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro;
- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010;
- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de novembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal dos Municípios de Niterói e Volta Redonda, para ações de oftalmologia, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esses prestadores.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
Município |
Discriminação |
Valor |
Mês de Competência |
Total |
Niterói |
Rede Oftalmologia |
414.645,26 |
Janeiro/2011 |
599.551,46 |
Procedimentos Provisórios |
184.906,20 |
Dezembro/2010 |
||
Volta Redonda |
Rede Oftalmologia |
28.285,79 |
Novembro/2010 |
28.285,79 |
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 15 de outubro de 2010.