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Aprovar o Teto Financeiro mensal dos Municípios de Niterói e Volta Redonda, para ações de oftalmologia, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esses prestadores. 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

                         *DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1079                                              DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 957 de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.071 de 07/10/2010 que aprovou o credenciamento do Hospital Dr. Munir Rafful, do Município de Volta Redonda, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.072 de 07/10/2010 que aprovou o credenciamento do Hospital de Olhos Santa Beatriz, do Município de Niterói, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.089 de 07/10/2010 que aprovou, em caráter provisório, a ampliação de vagas para ações de oftalmologia para os municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro;

- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010;

- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal dos Municípios de Niterói e Volta Redonda, para ações de oftalmologia, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esses prestadores.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

 

Município

Discriminação

Valor

Mês de Competência

Total

Niterói

Rede Oftalmologia

414.645,26

Janeiro/2011

599.551,46

Procedimentos Provisórios

184.906,20

Dezembro/2010

Volta Redonda

Rede Oftalmologia

28.285,79

Novembro/2010

28.285,79

 *Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 15 de outubro de 2010.