Aprovar, na forma do Anexo I, a Programação Físico/Financeira mensal por Região das ações de oftalmologia.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1078 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.
APROVA AS DIRETRIZES PARA REGULAÇÃO DAS AÇÕES DE OFTALMOLOGIA NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 957 de 16/06/2010, que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A necessidade de implantação do Processo de Regulação, Avaliação e Controle da atenção em oftalmologia, que visa à qualificação da gestão pública, organização e acompanhamento dessa assistência;
- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I, a Programação Físico/Financeira mensal por Região das ações de oftalmologia.
Art. 2º - Estabelecer o início da Regulação das Ações de Oftalmologia através do Sistema Estadual de Regulação – SER, com possibilidade de migração para as Regulações Regionais e/ou Municipais a medida que forem se organizando e capacitando para essas funções.
Art. 3º - Estabelecer que será de responsabilidade dos Municípios Executores o encaminhamento para a SESDEC das solicitações e/ou Processos para credenciamento/habilitação na CIB/RJ dos Serviços da Rede de Oftalmologia, conforme Normas dispostas na Portaria MS/SAS 288/2008.
Art. 4º - Estabelecer que será de responsabilidade dos Municípios Executores, em Conjunto com a SESDEC, a oferta das vagas mensais para os conjuntos de ações em oftalmologia, dentro dos limites dispostos no Anexo I desta Deliberação, e dos Impactos Financeiros definidos nos Processos de credenciamento/ habilitação de cada um dos serviços dessa Rede.
Parágrafo único - toma-se como base para cálculo do impacto financeiro, e para ressarcimento aos prestadores pelos procedimentos realizados, os valores da tabela SUS dos procedimentos reunidos em forma de agregados por tipo de ação, conforme disposto no Anexo II.
Art.5º - Estabelecer que a solicitação das ações de oftalmologia serão de responsabilidade exclusiva das Secretarias Municipais de Saúde através de Formulário Eletrônico específico disponibilizado via internet no Portal do Sistema Estadual de Regulação.
Art.6º - Estabelecer que ficará a cargo do Sistema Regulador a liberação das AIH (Autorização para Internação hospitalar), APAC (Autorização para Procedimento de Alta complexidade) e/ou BPAI (Boletim de Produção ambulatorial Individualizado) para os procedimentos de oftalmologia realizados nos serviços credenciados/ habilitados na Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia.
Art. 7º - Atribuir à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, à Superintendência de Regulação, e à Assessoria de Tecnologia de Informática da SESDEC, a elaboração, organização e acompanhamento de todo o processo regulatório da Rede de Oftalmologia.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO I
Rede de Atenção em Oftalmologia | ||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Programação Físico/Financeira Mensal para Ações em Oftalmologia por Região | ||||||||||
Agregados | Regiões | |||||||||
Rio de Janeiro | Metrop. I | Metrop. II | Baia Ilha Grande | Centro Sul | Médio Paraíba | Baixada Litorânea | Noroeste | Norte | Serrana | |
População | 6.096.472 | 3.577.736 | 1.857.345 | 210.567 | 302.715 | 844.789 | 569.840 | 307.032 | 766.246 | 890.533 |
Oftalmol. Clínica/ Consulta | 13.046 | 7.656 | 3.975 | 451 | 648 | 1.808 | 1.219 | 657 | 1.640 | 1.906 |
Exames/ Diagnose em Oftalmologia | 6.036 | 3.542 | 1.839 | 208 | 300 | 836 | 564 | 304 | 759 | 882 |
Terap. Em Oftalmol. | 396 | 233 | 121 | 14 | 20 | 55 | 37 | 20 | 50 | 58 |
Cir. Catarata | 1.006 | 590 | 306 | 35 | 50 | 139 | 94 | 51 | 126 | 147 |
Cir. Retina | 91 | 54 | 28 | 3 | 5 | 13 | 9 | 5 | 11 | 13 |
Cir. Glaucoma | 122 | 72 | 37 | 4 | 6 | 17 | 11 | 6 | 15 | 18 |
Cir. Estrabismo | 61 | 36 | 19 | 2 | 3 | 8 | 6 | 3 | 8 | 9 |
Outras Cirurgias | 152 | 89 | 46 | 5 | 8 | 21 | 14 | 8 | 19 | 22 |
Consulta em Glaucoma | 924 | 542 | 281 | 32 | 46 | 128 | 86 | 47 | 116 | 135 |
Acomp. e Avaliação em Glaucoma | 3.124 | 1.834 | 952 | 108 | 155 | 433 | 292 | 157 | 393 | 456 |
Tratamento Clínico em Glaucoma | 11.736 | 6.887 | 3.575 | 405 | 583 | 1.626 | 1.097 | 591 | 1.475 | 1.714 |
TOTAL FÍSICO | 36.695 | 21.534 | 11.179 | 1.267 | 1.822 | 5.085 | 3.430 | 1.848 | 4.612 | 5.360 |
TOTAL FINANCEIRO | 2.645.956,94 | 1.552.789,12 | 806.114,57 | 91.389,12 | 131.382,68 | 366.650,63 | 247.318,79 | 133.256,32 | 332.561,84 | 386.504,19 |
ANEXO II
Consulta em Oftalmologia Clínica | ||
---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ |
03.01.01.007-2 | Consulta médica especializada | 10,00 |
02.11.06.026-7 | Tonometria | 3,37 |
T O T A L | 13,37 |
Diagnose em Oftalmologia | |||
---|---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ | % |
02.11.06.001-1 | Biometria | 24,24 | 5,02 |
02.11.06.003-8 | Campimetria manual | 40,40 | 7,46 |
02.11.06.003-8 | Campo comput. | 40,40 | 8,79 |
02.11.06.006-2 | Curva tensional | 10,11 | 2,25 |
02.11.06.011-9 | Gonioscopia | 6,74 | 2,35 |
02.11.06.012-7 | Mapeamento retina | 24,24 | 11,61 |
02.11.06.014-3 | microscopia | 24,24 | 5,74 |
02.05.02.002-0 | Paquimetria ultras | 12,34 | 7,09 |
02.11.06.017-8 | Retinografia | 24,68 | 10,24 |
02.11.06.018-6 | Retinografia fluores. | 64,00 | 16,75 |
02.11.06.026-7 | Topografia | 24,24 | 4,94 |
02.05.02.008-9 | Ultrassonografia | 20,20 | 17,76 |
T O T A L (valor médio) | 31,22 | - |
Terapia em Oftalmologia | |||
---|---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ | % |
03.01.01.007-2 | * Consulta espec.oftalmo | 10,00 | - |
04.05.03.004-5 | Fotocoag. laser | 45,00 | 7,37 |
04.05.05.002-0 | ** Capsulot. Yag Laser | 45,00 | 5,65 |
T O T A L | 55,00 | - |
Cirurgia de Catarata | ||
---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ |
03.01.01.007-2 | Consulta médica especializada | 10,00 |
02.11.06.015-1 | Potencial de Acuid. V isual | 3,37 |
02.05.02.002-0 | Paquimetria ultrassonica | 14,81 |
02.05.02.008-9 | Ultras. Globo ocular | 24,20 |
02.11.06.026-7 | Top. Comput. de córnea | 24,24 |
02.11.06.001-1 | Biometria ultrassônica | 24,24 |
02.11.06.012-7 | Mapeamento de retina | 24,24 |
02.11.06.014-3 | Microscopia especular de córnea | 24,24 |
04.05.05.037-2 | Facoemulsificação c/implante lente dobra | 643,00 |
T O T A L | 792,34 |
Cirurgia de Retina | ||
---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ |
03.01.01.007-2 | Consulta médica especializada | 10,00 |
02.05.02.008-9 | Ultras. De globo ocular | 20,00 |
02.11.06.012-7 | Mapeam. De retina c/ gráfico | 24,24 |
02.11.06.017-8 | Retinografia colorida binocular | 24,68 |
02.11.06.018-6 | Retinografia fluoresc.binocular | 64,00 |
04.05.03.017-7 | Vitrectomia post c/infusão perfluor. | 2.719,18 |
04.05.03.021-5 | Retinopexia pneumática | 389,64 |
04.05.03.007-0 | Retinopexia c/introflexão escleral | 639,80 |
04.05.03.004-5 | Fotocoag. a laser | 45,00 |
T O T A L | 3.936,54 |
Cirurgia de Glaucoma | ||
---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ |
03.01.01.010-2 | Consulta p/diag. glaucoma | 35,11 |
02.05.02.002-0 | Paquimetria ultrassonica | 12,34 |
02.11.06.003-8 | Campimetria comp. | 40,00 |
02.11.06.017-8 | Retinograf. colorida | 24,68 |
02.11.06.018-6 | Retinografia fluores | 64,00 |
04.05.05.032-1* | Trabeculotomia* | 513.34 |
T O T A L | 689,47 |
Cirurgia de Estrabismo | ||
---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ |
03.01.01.007-2 | Consulta médica espec. | 10,00 |
02.05.02.008-9 | Ultras. Globo ocular | 20,00 |
02.11.06.012-7 | Mapeam. retina | 24,24 |
04.05.02.001-5 | Correção cirg. Estrab. | 694,88 |
T O T A L | 749,12 |
Outras Cirurgias (valor médio) | ||
---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ |
03.01.01.007-2 | Consulta espec. oftalmo | 10,00 |
04.05.05.036-4 | Trat. Cir. pterígio | 139,70 |
Vários | Plástica | 500,00 (valor médio) |
T O T A L | 284,81 |
Tratamento Clinico do Glaucoma (FAEC) | ||
---|---|---|
Código SUS | Procedimento | Valor R$ |
03.01.01.010-2 | Consulta em Glaucoma | 35,11 |
03.03.05.001-2 | Acompanhamento em Glaucoma | 13,37 |
Diversos | Tratamento Medicamentoso do Glaucoma | 41,56 (valor médio) |