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Aprovar, na forma do Anexo I, a Programação Físico/Financeira mensal por Região das ações de oftalmologia.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1078                      DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA AS DIRETRIZES PARA REGULAÇÃO DAS AÇÕES DE OFTALMOLOGIA NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 957 de 16/06/2010, que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade de implantação do Processo de Regulação, Avaliação e Controle da atenção em oftalmologia, que visa à qualificação da gestão pública, organização e acompanhamento dessa assistência;

- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I, a Programação Físico/Financeira mensal por Região das ações de oftalmologia.

Art. 2º - Estabelecer o início da Regulação das Ações de Oftalmologia através do Sistema Estadual de Regulação – SER, com possibilidade de migração para as Regulações Regionais e/ou Municipais a medida que forem se organizando e capacitando para essas funções.

Art. 3º - Estabelecer que será de responsabilidade dos Municípios Executores o encaminhamento para a SESDEC das solicitações e/ou Processos para credenciamento/habilitação na CIB/RJ dos Serviços da Rede de Oftalmologia, conforme Normas dispostas na Portaria MS/SAS 288/2008.

Art. 4º - Estabelecer que será de responsabilidade dos Municípios Executores, em Conjunto com a SESDEC, a oferta das vagas mensais para os conjuntos de ações em oftalmologia, dentro dos limites dispostos no Anexo I desta Deliberação, e dos Impactos Financeiros definidos nos Processos de credenciamento/ habilitação de cada um dos serviços dessa Rede.

Parágrafo único - toma-se como base para cálculo do impacto financeiro, e para ressarcimento aos prestadores pelos procedimentos realizados, os valores da tabela SUS dos procedimentos reunidos em forma de agregados por tipo de ação, conforme disposto no Anexo II.

Art.5º - Estabelecer que a solicitação das ações de oftalmologia serão de responsabilidade exclusiva das Secretarias Municipais de Saúde através de Formulário Eletrônico específico disponibilizado via internet no Portal do Sistema Estadual de Regulação.

Art.6º - Estabelecer que ficará a cargo do Sistema Regulador a liberação das AIH (Autorização para Internação hospitalar), APAC (Autorização para Procedimento de Alta complexidade) e/ou BPAI (Boletim de Produção ambulatorial Individualizado) para os procedimentos de oftalmologia realizados nos serviços credenciados/ habilitados na Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia.

Art. 7º - Atribuir à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, à Superintendência de Regulação, e à Assessoria de Tecnologia de Informática da SESDEC, a elaboração, organização e acompanhamento de todo o processo regulatório da Rede de Oftalmologia.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

 

 

ANEXO I

 
Rede de Atenção em Oftalmologia
Programação Físico/Financeira Mensal para Ações em Oftalmologia por Região
AgregadosRegiões
Rio de JaneiroMetrop. IMetrop. IIBaia Ilha GrandeCentro SulMédio ParaíbaBaixada LitorâneaNoroesteNorteSerrana
População 6.096.472 3.577.736 1.857.345 210.567 302.715 844.789 569.840 307.032 766.246 890.533
Oftalmol. Clínica/ Consulta 13.046 7.656 3.975 451 648 1.808 1.219 657 1.640 1.906
Exames/ Diagnose em Oftalmologia 6.036 3.542 1.839 208 300 836 564 304 759 882
Terap. Em Oftalmol. 396 233 121 14 20 55 37 20 50 58
Cir. Catarata 1.006 590 306 35 50 139 94 51 126 147
Cir. Retina 91 54 28 3 5 13 9 5 11 13
Cir. Glaucoma 122 72 37 4 6 17 11 6 15 18
Cir. Estrabismo 61 36 19 2 3 8 6 3 8 9
Outras Cirurgias 152 89 46 5 8 21 14 8 19 22
Consulta em Glaucoma 924 542 281 32 46 128 86 47 116 135
Acomp. e Avaliação em Glaucoma 3.124 1.834 952 108 155 433 292 157 393 456
Tratamento Clínico em Glaucoma 11.736 6.887 3.575 405 583 1.626 1.097 591 1.475 1.714
TOTAL FÍSICO 36.695 21.534 11.179 1.267 1.822 5.085 3.430 1.848 4.612 5.360
TOTAL FINANCEIRO 2.645.956,94 1.552.789,12 806.114,57 91.389,12 131.382,68 366.650,63 247.318,79 133.256,32 332.561,84 386.504,19

ANEXO II

 
Consulta em Oftalmologia Clínica
Código SUSProcedimentoValor R$
03.01.01.007-2 Consulta médica especializada 10,00
02.11.06.026-7 Tonometria 3,37
T O T A L 13,37

 

 
Diagnose em Oftalmologia
Código SUSProcedimentoValor R$%
02.11.06.001-1 Biometria 24,24 5,02
02.11.06.003-8 Campimetria manual 40,40 7,46
02.11.06.003-8 Campo comput. 40,40 8,79
02.11.06.006-2 Curva tensional 10,11 2,25
02.11.06.011-9 Gonioscopia 6,74 2,35
02.11.06.012-7 Mapeamento retina 24,24 11,61
02.11.06.014-3 microscopia 24,24 5,74
02.05.02.002-0 Paquimetria ultras 12,34 7,09
02.11.06.017-8 Retinografia 24,68 10,24
02.11.06.018-6 Retinografia fluores. 64,00 16,75
02.11.06.026-7 Topografia 24,24 4,94
02.05.02.008-9 Ultrassonografia 20,20 17,76
T O T A L (valor médio) 31,22 -

 

04.05.05.011-9 Facoemulsificação c/lente rígida: 543,00
Terapia em Oftalmologia
Código SUSProcedimentoValor R$%
03.01.01.007-2 * Consulta espec.oftalmo 10,00 -
04.05.03.004-5 Fotocoag. laser 45,00 7,37
04.05.05.002-0 ** Capsulot. Yag Laser 45,00 5,65
T O T A L 55,00 -

 

 

 
Cirurgia de Catarata
Código SUSProcedimentoValor R$
03.01.01.007-2 Consulta médica especializada 10,00
02.11.06.015-1 Potencial de Acuid. V isual 3,37
02.05.02.002-0 Paquimetria ultrassonica 14,81
02.05.02.008-9 Ultras. Globo ocular 24,20
02.11.06.026-7 Top. Comput. de córnea 24,24
02.11.06.001-1 Biometria ultrassônica 24,24
02.11.06.012-7 Mapeamento de retina 24,24
02.11.06.014-3 Microscopia especular de córnea 24,24
04.05.05.037-2 Facoemulsificação c/implante lente dobra 643,00
T O T A L 792,34

 

 
Cirurgia de Retina
Código SUSProcedimentoValor R$
03.01.01.007-2 Consulta médica especializada 10,00
02.05.02.008-9 Ultras. De globo ocular 20,00
02.11.06.012-7 Mapeam. De retina c/ gráfico 24,24
02.11.06.017-8 Retinografia colorida binocular 24,68
02.11.06.018-6 Retinografia fluoresc.binocular 64,00
04.05.03.017-7 Vitrectomia post c/infusão perfluor. 2.719,18
04.05.03.021-5 Retinopexia pneumática 389,64
04.05.03.007-0 Retinopexia c/introflexão escleral 639,80
04.05.03.004-5 Fotocoag. a laser 45,00
T O T A L 3.936,54

 

 
Cirurgia de Glaucoma
Código SUSProcedimentoValor R$
03.01.01.010-2 Consulta p/diag. glaucoma 35,11
02.05.02.002-0 Paquimetria ultrassonica 12,34
02.11.06.003-8 Campimetria comp. 40,00
02.11.06.017-8 Retinograf. colorida 24,68
02.11.06.018-6 Retinografia fluores 64,00
04.05.05.032-1* Trabeculotomia* 513.34
T O T A L 689,47

 

 
Cirurgia de Estrabismo
Código SUSProcedimentoValor R$
03.01.01.007-2 Consulta médica espec. 10,00
02.05.02.008-9 Ultras. Globo ocular 20,00
02.11.06.012-7 Mapeam. retina 24,24
04.05.02.001-5 Correção cirg. Estrab. 694,88
T O T A L 749,12

 

 
Outras Cirurgias (valor médio)
Código SUSProcedimentoValor R$
03.01.01.007-2 Consulta espec. oftalmo 10,00
04.05.05.036-4 Trat. Cir. pterígio 139,70
Vários Plástica 500,00 (valor médio)
T O T A L 284,81

 

 
Tratamento Clinico do Glaucoma (FAEC)
Código SUSProcedimentoValor R$
03.01.01.010-2 Consulta em Glaucoma 35,11
03.03.05.001-2 Acompanhamento em Glaucoma 13,37
Diversos Tratamento Medicamentoso do Glaucoma 41,56 (valor médio)