Aprovar a retirada do Município de Rio Claro do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência (SAMU) da Região da Baía da Ilha Grande.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 1092 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
APROVA A SAÍDA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SAMU) DA REGIÃO DA BAÍA DA ILHA GRANDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI SESDEC/AI/CMP n.º 073, de 06 de outubro de 2010, referente exclusão do Município de Rio Claro no Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência da Baía da Ilha Grande, e inclusão no SAMU da Região do Médio Paraíba;
- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) realizada em 07 de outubro de 2010;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a retirada do Município de Rio Claro do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência (SAMU) da Região da Baía da Ilha Grande.
Parágrafo Único – O Município de Rio Claro fará parte do Serviço de Urgência e Emergência da Região do Médio Paraíba, conforme pactuado na 8ª Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Regional realizada em 30 de setembro de 2010.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente