Aprovar o credenciamento da Casa do Hospital Municipal Munir Rafful, CNES n.º 0025143, localizada no Município de Volta Redonda, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1071 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
APROVAR O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL MUNIR RAFFUL NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA SO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 657/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 957, de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao Processo E-08/3742/2010, de 27/05/2010;
- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada de 07 de outubro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar o credenciamento da Casa do Hospital Municipal Munir Rafful, CNES n.º 0025143, localizada no Município de Volta Redonda, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de oftalmologia para uma população adstrita de 255.653 habitantes, do município de Volta Redonda, como previsto na Deliberação CIB/RJ nº 957/10, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliações trimestrais para 75% e 100%, em função da performance da unidade, da produção realizada, e das eventuais recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A SAECA encaminhará, bimensalmente, a Comissão Intergestores Bipartite/RJ, relatório de desempenho do Hospital Municipal Munir Rafful, com a produção dos serviços executados.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente