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Aprovar, na forma do Anexo I, a Programação Físico/Financeira mensal das ações de saúde auditiva por Região.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°1077                                    DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA  A PROGRAMAÇÃO  
  FÍSICO/FINANCEIRA PARA A     
REDE DE SAÚDE AUDITIVA         
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E DEFINE DIRETRIZES PARA       
REGULAÇÃO DESSAS AÇÕES .

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM nº 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

- A Portaria MS/SAS 587/2004 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 857 de 03/03/2010, que estabelece as referências de média e alta complexidade na Rede de Saúde Auditiva do estado do Rio de janeiro;

- Reunião da Câmara Técnica de Audiologia da SESDEC realizada em 05/03/2010 para definição da linha de cuidados e dos parâmetros necessários de consultas, exames, acompanhamentos, reavaliações e protetização com aparelhos de amplificação sonora para ações de protetização e fonoterapia na Rede de Saúde Auditiva para serviços habilitados de média e alta complexidade;

- A necessidade de implantação do Processo de Regulação, Avaliação e Controle da atenção á pessoa com deficiência auditiva, com vistas à qualificação da gestão pública, organização e acompanhamento dessa assistência;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I, a Programação Físico/Financeira mensal das ações de saúde auditiva por Região.

Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo II, a Programação Físico/Financeira mensal das ações de saúde auditiva para os Municípios Executores e Serviços da Rede de Saúde auditiva do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - toma-se como base para cálculo do impacto financeiro, e para ressarcimento aos prestadores pelos procedimentos realizados, os valores da tabela SUS dos procedimentos reunidos em forma de agregados por tipo de ação, conforme disposto no Anexo III.

Art. 3º - Estabelecer o início da Regulação das Ações de Protetização através do Sistema Estadual de Regulação – SER, com possibilidade de migração para as Regulações Regionais e/ou Municipais a medida que forem se organizando e capacitando para essas funções.

Art. 4º - Estabelecer que será de responsabilidade dos Municípios Executores, em Conjunto com a SESDEC, a oferta das vagas mensais para Protetização, nos limites dos quantitativos estabelecidos nos Anexos desta Deliberação.

Art.5º - Estabelecer que a solicitação das ações de Protetização serão de responsabilidade exclusiva das Secretarias Municipais de Saúde, através de Formulário Eletrônico Específico disponibilizado via internet no Portal do Sistema Estadual de Regulação.

Art.6º - Estabelecer que ficará a cargo do Sistema Regulador a liberação das APAC (Autorização para Procedimento de alta Complexidade) e/ou BPAI (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado), para os procedimentos de saúde auditiva realizados nos serviços habilitados da Rede Estadual de Saúde Auditiva.

Art. 7º - Atribuir à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, à Superintendência de Regulação, e à Assessoria de Tecnologia de Informática da SESDEC, a elaboração, organização e acompanhamento desse processo regulatório.

Art.8º - Ratificar o disposto no Anexo I (2.1 e 2.2) da Portaria MS/SAS 587/2004, no que tange às atribuições dos Serviços habilitados nas Redes Estaduais de Saúde Auditiva:

- triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e escolares;

- diagnóstico das perdas auditiva, tratamento, protetização e reabilitação;

- oferta de consultas e exames de média complexidade em otorrinolaringologia.

Art. 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

 

ANEXO I

 
Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro
Programação Físico/Financeira Mensal por Região
RegiãoPopulaçãoProtetizaçõesFonoterapia
FísicoFinanceiroFísicoFinanceiro
Rio de Janeiro 6.093.472 345 615.297,76 1.329 14.489,56
Metropolitana I 3.577.736 203 361.267,43 781 8.507,44
Metropolitana II 1.857.345 105 187.548,28 405 4.416,55
Baia Ilha Grande 210.567 18 21.262,33 46 500,7
Centro Sul 302.715 22 30.567,12 66 719,82
Médio Paraíba 844.789 48 85.303,88 184 2.008,81
Baixada Litorânea 569.840 32 57.540,48 124 1.355,01
Noroeste 307.032 22 31.003,03 68 730,09
Norte 766.246 45 77.372,88 167 1.822,04
Serrana 890.533 50 89.922.95 194 2.117,58
TOTAL 15.420.275 890 1.557.086,12 3.364 36.667,60

 

ANEXO II

 
Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro
PROGRAMAÇÃO FÍSICO/FINANCEIRA MENSAL POR SERVIÇO HABILITADO
Município ExecutorServiçoProtetizaçõesFonoterapiaReferências
FísicoFinanceiroFísicoFinanceiro
B. Mansa Santa Casa 90 165.247,20 340 3.703,42 Regiões: Médio Paraíba, Centro Sul, Baia da Ilha Grande
Niterói Policlinica Silvio Picanço 90 165.247,20 340 3.703,42 Regiões: Metropolitana II, Baixada Litorânea, Serrana (apenas C.Macacu)
D. de Caxias Inst. S.Catarina 210 385.576,80 813 8.616,80 Regiões: Metropolitana I, Serrana (apenas Petrópolis MC) Ref. AC para Norte, Noroeste, Serrana (exceto C.Macacu), B.Litorânea (apenas C.Frio, S.P.Aldeia)
SASE 60 98.314,72 238 2.603,40 Regiões: Metropolitana I
Rio de Janeiro HUCFF - UFRJ 110 201.968,80 370 4.510,38 Região do Rio de Janeiro
CMS W.Franco CMS B. Pena CMS M. F. Magarão 210 344.101,80 813 8.616,80 Região do Rio de Janeiro
São Gonçalo ABRAE 50 81.929,00 188 2.053,38 Regiões: Metropolitana II, Serrana (apenas C. Macacu)
Natividade CENOM 70 114.700,60 262 2.860,00 Regiões: Norte, Noroeste, Serrana (exceto Petrópolis e C.Macacu), B. Litorânea (apenas C.Frio, S.P.Aldeia)
T O T A L 890 1.557.086,12 3.364 36.667,60

 

ANEXO III

 
Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro
Ações de Saúde Auditiva por Agregado
Código SUSProcedimentoValor R$
Diversos Protetização na Alta complexidade 1.836,08
Diversos Protetização na Média complexidade 1.638,58
03.01.07.011-3 Fonoterapia 10,90