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Aprovar as Diretrizes e o Fluxo da Adesão ao Pacto pela Saúde, no Anexo desta Deliberação, do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1085                        DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

APROVA O TERMO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria nº 399/GM, de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes do referido Pacto;

- A Portaria nº 699/GM de 30 de março de 2006 que Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e a Portaria nº 372 de 16 de fevereiro de 2007 que altera a Portaria 699/GM;

- A Portaria nº 2751 de 11 de novembro de 2009 que dispõe sobre a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 948 de 10 de junho de 2010 que aprova o Documento Orientador para Construção ou Revisão do Termo de Compromisso de Gestão Municipal do Estado do Rio de Janeiro.

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar as Diretrizes e o Fluxo da Adesão ao Pacto pela Saúde, no Anexo desta Deliberação, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

Diretrizes e Fluxo da Adesão ao Pacto pela Saúde no Estado do Rio de Janeiro, a saber:

Pressupostos:

Adesão voluntária e solidária;

O status "Não Realiza" no TCG não tem conseqüência punitiva, mas cooperativa;

Não é check list com "pacote" definido;

O Pacto pela Saúde deve ser ordenador do processo de gestão do SUS

Busca permanente as descentralização na gestão de serviços, regionalização e hierarquização das unidades prestadoras, e integralidade das ações;

O processo de adesão ao Pacto pela Saúde no Estado do Rio de Janeiro deverá seguir as seguintes diretrizes:

Ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõe o respectivo Termo de Compromisso de Gestão (TCG);

Promover a qualificação dos municípios, segundo suas características e porte populacional, na operacionalização de seu papel como gestor do SUS;

Ser um instrumento de Integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde;

Ser pauta dos Colegiados de Gestão Regional, compostos por todos os gestores municipais de saúde dos municípios que integram a Região de Saúde e por representantes do gestor estadual, objetivando a qualificação do processo de regionalização e com vistas a garantir o exercício da ação cooperativa entre os gestores;

Fortalecer que a responsabilidade pela atenção básica, compete, integralmente, aos municípios com apoio técnico e financeiro do Estado e da União;

Instituir que as referencias para ações de média e de alta complexidade serão definidas com base em um processo de negociação e articulação entre os gestores municipal, estadual e federal, com ênfase na regionalização e na garantia ao acesso ao sistema de saúde da população;

Ter todo "Termo de Compromisso de Gestão Municipal" (TCGM) e anexos preenchidos de acordo com as orientações do "Documento Orientador para Construção ou Revisão do Termo de Compromisso de Gestão Municipal no Estado do Rio de Janeiro";

O "Termo de Compromisso de Gestão Municipal" (TCGM) deve contemplar as ações de superação para o enfrentamento da condição de "Não Realiza" diretamente na PAS;

Pactuar com a SESDEC a assunção dos seus prestadores definidos em cronograma, de acordo com a realidade organizacional;

Ser pauta dos Colegiados de Gestão Regional, o monitoramento e Avaliação, de forma sistemática, os TCGM e o Pacto pela Vida.

Fluxo do Processo de Adesão ao Pacto pela Saúde

Municípios: Para esclarecer dúvidas entrar em contato com a Assessoria de Gestão do Pacto – AGP e com o representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.

Municípios: Agendar, ao menos uma, reunião presencial com a Assessoria de Gestão do Pacto –AGP e com o representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.

Municípios: Reunião presencial com a SAECA/SAS

Municípios: Análise do preenchimento do TCGM e anexos pela a Assessoria do Pacto

Municípios: Entrada no protocolo geral com o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e seus anexos, ata e resolução de aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Protocolo Geral: Encaminha para Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde para análise técnica.

Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde: Encaminha para a Superintendência de Atenção Especializada de Controle e Avaliação para análise, quanto aos recursos financeiros, e esta devolverá à Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde.

Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde avalia o preenchimento do TCGM e anexos, se estiver "OK" encaminha à Comissão Intergestores Bipartite para a devida apreciação e pactuação. Se necessário, devolve ao município para adequação.

A Comissão Intergestores Bipartite: após a pactuação encaminha para Comissão Intergestores Tripartite para devida apreciação e homologação.