Aprovar as Diretrizes e o Fluxo da Adesão ao Pacto pela Saúde, no Anexo desta Deliberação, do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1085 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
APROVA O TERMO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria nº 399/GM, de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes do referido Pacto;
- A Portaria nº 699/GM de 30 de março de 2006 que Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e a Portaria nº 372 de 16 de fevereiro de 2007 que altera a Portaria 699/GM;
- A Portaria nº 2751 de 11 de novembro de 2009 que dispõe sobre a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde;
- A Deliberação CIB-RJ nº 948 de 10 de junho de 2010 que aprova o Documento Orientador para Construção ou Revisão do Termo de Compromisso de Gestão Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07 de outubro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar as Diretrizes e o Fluxo da Adesão ao Pacto pela Saúde, no Anexo desta Deliberação, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
Diretrizes e Fluxo da Adesão ao Pacto pela Saúde no Estado do Rio de Janeiro, a saber:
Pressupostos:
Adesão voluntária e solidária;
O status "Não Realiza" no TCG não tem conseqüência punitiva, mas cooperativa;
Não é check list com "pacote" definido;
O Pacto pela Saúde deve ser ordenador do processo de gestão do SUS
Busca permanente as descentralização na gestão de serviços, regionalização e hierarquização das unidades prestadoras, e integralidade das ações;
O processo de adesão ao Pacto pela Saúde no Estado do Rio de Janeiro deverá seguir as seguintes diretrizes:
Ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõe o respectivo Termo de Compromisso de Gestão (TCG);
Promover a qualificação dos municípios, segundo suas características e porte populacional, na operacionalização de seu papel como gestor do SUS;
Ser um instrumento de Integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde;
Ser pauta dos Colegiados de Gestão Regional, compostos por todos os gestores municipais de saúde dos municípios que integram a Região de Saúde e por representantes do gestor estadual, objetivando a qualificação do processo de regionalização e com vistas a garantir o exercício da ação cooperativa entre os gestores;
Fortalecer que a responsabilidade pela atenção básica, compete, integralmente, aos municípios com apoio técnico e financeiro do Estado e da União;
Instituir que as referencias para ações de média e de alta complexidade serão definidas com base em um processo de negociação e articulação entre os gestores municipal, estadual e federal, com ênfase na regionalização e na garantia ao acesso ao sistema de saúde da população;
Ter todo "Termo de Compromisso de Gestão Municipal" (TCGM) e anexos preenchidos de acordo com as orientações do "Documento Orientador para Construção ou Revisão do Termo de Compromisso de Gestão Municipal no Estado do Rio de Janeiro";
O "Termo de Compromisso de Gestão Municipal" (TCGM) deve contemplar as ações de superação para o enfrentamento da condição de "Não Realiza" diretamente na PAS;
Pactuar com a SESDEC a assunção dos seus prestadores definidos em cronograma, de acordo com a realidade organizacional;
Ser pauta dos Colegiados de Gestão Regional, o monitoramento e Avaliação, de forma sistemática, os TCGM e o Pacto pela Vida.
Fluxo do Processo de Adesão ao Pacto pela Saúde
Municípios: Para esclarecer dúvidas entrar em contato com a Assessoria de Gestão do Pacto – AGP e com o representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.
Municípios: Agendar, ao menos uma, reunião presencial com a Assessoria de Gestão do Pacto –AGP e com o representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.
Municípios: Reunião presencial com a SAECA/SAS
Municípios: Análise do preenchimento do TCGM e anexos pela a Assessoria do Pacto
Municípios: Entrada no protocolo geral com o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e seus anexos, ata e resolução de aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Protocolo Geral: Encaminha para Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde para análise técnica.
Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde: Encaminha para a Superintendência de Atenção Especializada de Controle e Avaliação para análise, quanto aos recursos financeiros, e esta devolverá à Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde.
Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde avalia o preenchimento do TCGM e anexos, se estiver "OK" encaminha à Comissão Intergestores Bipartite para a devida apreciação e pactuação. Se necessário, devolve ao município para adequação.
A Comissão Intergestores Bipartite: após a pactuação encaminha para Comissão Intergestores Tripartite para devida apreciação e homologação.