Imprimir

Aprovar o credenciamento da Casa do Hospital de Olhos Santa Beatriz, CNES n.º 0012610, localizado no Município de Niterói, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1072              DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

APROVAR O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL  DE  
OLHOS SANTA BEATRIZ NA REDE DE ATENÇÃO EM  
OFTALMOLOGIA DO ESTADO  DO  RIO DE JANEIRO. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 657/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 957, de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo PMN/FMS/200/017613/2009, de 30/12/2009;

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada de 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar o credenciamento da Casa do Hospital de Olhos Santa Beatriz, CNES n.º 0012610, localizado no Município de Niterói, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de oftalmologia para uma população adstrita de 2.595.742 habitantes, das Regiões Metropolitana II, Baixada Litorânea, Serrana (parte), como previsto na Deliberação CIB/RJ nº 957/10, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliações trimestrais para 75% e 100%, em função da performance da unidade, da produção realizada, e das eventuais recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – A SAECA encaminhará, bimensalmente, a Comissão Intergestores Bipartite/RJ, relatório de desempenho do Hospital de Olhos Santa Beatriz, com a produção dos serviços executados.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente