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Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região do Médio Paraíba – CIES-MP/RJ.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1063                            DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

CRIAÇÃO   DA COMISSÃO   DE       
INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA
REGIÃO MÉDIO PARAÍBA CIES-RJ.  

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Constituição Federal/1988, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

- A Lei Orgânica da Saúde n.º8080/1990, que determina a criação de comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;

- A Portaria/GM nº399 de 22 de fevereiro de 2006 que contempla o Pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: Pela Vida, em Defesa do SUS e Gestão;

- A Portaria GM/MS n.º. 1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação conjunta CES/CIB n.º. 01, de 20 de março de 2009, dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Integração Ensino Serviço do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação da CIB-RJ n.º. 573, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre aprovação do Plano de Educação Permanente do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação da CIB-RJ nº. 648, de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a constituição dos CGRs do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CGR-MP nº 002 de 25 de novembro de 2009.

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada 07 de outubro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região do Médio Paraíba – CIES-MP/RJ.

Art. 2º - A CIES-MP/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria ao CGR- MP/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e a seguinte composição:

Membros da CIES-MP/RJ:

- Representante do Estado SESDEC/CGR-01

- Representante do NDVS-01

- Representantes dos Secretários Municipais de Saúde da Região -12

- Representante da CIES Estadual-01

- Representante do Conselho Municipal de Saúde, segmento usuário -01

- Representante do Conselho de Saúde, segmento do trabalhador -01

- Representantes das Instituições Públicas de Ensino Superior -02

-Representantes das Instituições Privadas de Ensino Superior – 02

-Representantes das Escolas Técnicas -02

- Representante do Consórcio Intermunicipal de Saúde-01

-Representantes de Instituição Estudantil vinculada a UNE -01

Parágrafo 1º - A CIES MP/RJ contará com uma Secretaria Executiva responsável pela coordenação dos seus trabalhos e por encaminhar as questões técnicas e administrativas referente a condução de gestão da Política de Educação Permanente em Saúde no âmbito regional, devendo a mesma estar prevista no Plano Regional de Educação Permanente de Saúde.

 Parágrafo 2º - As instituições e órgãos componentes da CIES-MP/RJ deverão encaminhar através de Ofício à Secretaria Executiva da CIES, a designação de seus membros titulares e suplentes.

Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino Serviço –MP/RJ:

• 1º - Apoiar e cooperar tecnicamente o Colegiado de Gestão Regional – MP/RJ para a construção dos Planos de Educação Permanente em Saúde na Região da Baía de Ilha Grande.

• 2º - Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhos, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde.

• 3º - Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação.

• 4º - Desenvolver ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias implementadas da Educação Permanente em Saúde.

• 5º - Apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

Art. 4º - A CIES-MP/RJ deverá submeter à proposta de regimento interno do CGR-MP/RJ em prazo de 30 dias, a contar de sua instalação.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente