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Pactuar a proposta nº 196465 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.821.428,57 (um milhão oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, CNES nº 7523548, objetivando a manutenção dos serviços da Policlínica Comunitária Carlos Antônio da Silva, CNES nº 0012602.

 

PUBLICADA NO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.456  DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 633/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 196465 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 1.821.428,57 (UM MILHÃO OITOCENTOS E VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, CNES Nº 7523548, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA POLICLÍNICA COMUNITÁRIA CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, CNES Nº 0012602.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói através do Ofício FMS/FGA nº 002/2024 de 04 de janeiro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001594/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 196465 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.821.428,57 (um milhão oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, CNES nº 7523548, objetivando a manutenção dos serviços da Policlínica Comunitária Carlos Antônio da Silva, CNES nº 0012602.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE