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Pactuar o preenchimento pelos municípios do Estado do Rio de Janeiro do Formulário de Atendimento de Dengue, conforme link: https://extreme-forms-sivs.saude.rj.gov.br/index.php/714569?newtest=Y&lang=pt-BR, destinado para o registro diário de atendimento de casos suspeitos/confirmados nas Unidades de Saúde localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.186  DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

 

PACTUA O PREENCHIMENTO PELOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DE DENGUE.

 

 

 


 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- que ao analisarmos o cenário epidemiológico da dengue no estado do Rio de Janeiro, identificamos que o mesmo aponta para uma possível temporada de alta transmissão de casos em, pelo menos, sete das nove regiões de saúde do estado, fato que pode requerer um esforço para implantação de ações e intervenções que visem reduzir os impactos deletérios de uma epidemia de dengue.

- que adicionalmente, torna-se imperativo que, neste momento em especial, mantenhamos nossas bases de dados atualizadas, para que as ações sejam implantadas oportunamente. Porém, entendemos que é peculiar e regulamentar a atualização do SINAN semanalmente, o que pode retardar a implementação das medidas e, consequentemente, tornar o cenário ainda mais grave do que se tem observado ao longo das últimas epidemias de dengue. Ressaltamos, ainda, que a implantação de salas de hidratação é um importante suporte no manejo do paciente durante o aumento de transmissão, que contribui consideravelmente com a redução de formas graves e óbitos pela doença.

- que após discussão na reunião de sua Sala de Situação de Arboviroses, propôs a criação de um instrumento de coleta diária dos casos suspeitos de dengue com necessidade de hidratação, que deverá ser preenchido pelos serviços de saúde dos municípios, considerados como porta de entrada desses pacientes, cujo objetivo é dar celeridade na tomada de decisão por parte da gestão, quanto às ações de suporte aos municípios que apresentarem quaisquer alterações no seu cenário epidemiológico;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002621/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o preenchimento pelos municípios do Estado do Rio de Janeiro do Formulário de Atendimento de Dengue, conforme link: https://extreme-forms-sivs.saude.rj.gov.br/index.php/714569?newtest=Y&lang=pt-BR, destinado para o registro diário de atendimento de casos suspeitos/confirmados nas Unidades de Saúde localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE