PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.222 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 418/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA 12349.225000/1230-013, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028683/2023;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta 12349.225000/1230-013, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Primária do município de Mangaratiba.
Paragrafo Único - A proposta acima atenderá as Unidades: ESF ITACURUÇA - CNES nº 6026429; ESF MUNICIPAL IBICUI ORMINDA CAMACHO - CNES nº 2266679; ESF CONCEIÇÃO DE JACAREI - CNES nº 6026257.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE