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Pactuar a proposta nº 12349.225000/1230-16 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais) para o C S M de Muriqui Ver Orlando Ribeiro, CNES nº 2266660, localizado no Município de Mangaratiba/RJ, com o objetivo de ampliar os serviços de cardiologia, oferecendo suporte diagnóstico com tecnologia avançada às demandas criadas com vistas ao aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao paciente e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.229 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 425/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 12349.225000/1230-16 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 42.030,00 (QUARENTA E DOIS MIL E TRINTA REAIS) PARA O C S M DE MURIQUI VER ORLANDO RIBEIRO, CNES Nº 2266660, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba através do Ofício PMM/SMS/OFÍCIO nº 77, de 11 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028641/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 12349.225000/1230-16 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais) para o C S M de Muriqui Ver Orlando Ribeiro, CNES nº 2266660, localizado no Município de Mangaratiba/RJ, com o objetivo de ampliar os serviços de cardiologia, oferecendo suporte diagnóstico com tecnologia avançada às demandas criadas com vistas ao aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao paciente e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE