Imprimir
Pactuar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2024, o cofinanciamento no valor mensal de até R$ 7.693.400,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), a ser destinado aos municípios que possuem prestadores de serviços de diálise habilitados e contratualizados ao SUS, para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial (HD) para pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV).

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.260 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

PACTUAR PARA O ANO DE 2024, O COFINANCIAMENTO PARA O PROCEDIMENTO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (HEMODIÁLISE) E CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) AOS PRESTADORES HABILITADOS AO SUS CONTRATUALIZADOS COM OS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde-SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 

- o Decreto Estadual nº 48.300/2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2.011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências;

- a Portaria nº 1.168, de 15 de junho de 2.004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

- a Portaria GM de nº 389 de 13 de março de 2.014, a RDC n° 11 de 13 de março de 2.014, a Portaria GM de nº 1.1675 de 07 de junho de 2.018, que alterou as Portarias de Consolidação de nº 03 e nº 06 - GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2.017, que dispõe sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), no âmbito do SUS;

- a Deliberação CIB RJ nº 7.167 de 16 de Março 2.023, que pactua a Política de Cofinanciamento Estadual para TRS e FAV, no âmbito no Estado do Rio de Janeiro;

- que o diagnóstico de Doença Renal Crônica é realizado, principalmente, nas unidades de emergência hospitalares, sendo necessário o início imediato de diálise, através de acesso vascular temporário;

- que, após estabilização clínica, os pacientes são transferidos para prestadores conveniados ao SUS, através do sistema de regulação estadual;

- que, de acordo com a Portaria GM de nº 1.675 de 07 de junho de 2.018 a confecção da fístula arteriovenosa (FAV) de acesso à hemodiálise deve ser realizada conforme definição e pactuação do gestor público de saúde;

- que o valor atual do procedimento de hemodiálise e a confecção de FAV pagos pela tabela SUS, através de APAC, não cobre o custo real dos procedimentos descritos, conforme estudo apresentado pela ABCDT e ratificado pela Secretaria de Estado de Saúde;

- a depreciação acelerada de equipamentos, que funcionam por mais de 8 horas ininterruptas por dia, e que a grande maioria dos insumos são importados com cotação em dólar;

- o grande número de solicitações de desabilitações de serviços devido ao valor praticado pela tabela SUS, que acarreta a redução do número de vagas ofertadas ao SUS e o consequente adiamento do início de tratamento ambulatorial dos pacientes SUS dependentes do serviço especializado de diálise;

- a necessidade de melhorias na qualidade dos serviços de diálise ofertados pelos prestadores SUS e a ampliação da oferta de vagas em Terapia Renal Substitutiva no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de reduzir as complicações relacionadas a doença renal crônica;

- o Plano Estadual de Saúde;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001879/2024;

- - a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2024, o cofinanciamento no valor mensal de até R$ 7.693.400,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), a ser destinado aos municípios que possuem prestadores de serviços de diálise habilitados e contratualizados ao SUS, para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial (HD) para pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV).

§ 1º - O cofinanciamento visa apoiar financeiramente as Secretarias Municipais de Saúde, gestoras de contratos com os prestadores de hemodiálise habilitados junto ao SUS, no custeio de sessões de hemodiálise de pacientes renais crônicos e confecção de fístula arteriovenosa no SUS.

§ 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras de contratos com empresas habilitadas junto ao SUS para prestação de serviços de hemodiálise e FAV, poderão aderir, de forma voluntária, à política de cofinanciamento.

§ 3° - As Secretarias Municipais de Saúde, que realizarem as hemodiálises e FAV em unidades próprias, farão jus ao recebimento dos recursos para o custeio destes serviços, desde que:

I- comprovem o cumprimento das regras para funcionamento dos serviços de diálise;

II- estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Saúde para as modalidades de atendimento; e,

III- estejam com suas vagas disponibilizadas na Central de Regulação Estadual do Rio de Janeiro e/ou Sistema de Terapia Renal Substitutiva oficial (Sistema TRS).

§ 4º - O cofinanciamento será realizado mediante repasse financeiro mensal do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios que aderirem e observarem todos os critérios desta Resolução e às regras de transferências estabelecidas no Decreto nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022.

Art.2º - Compõem o valor de repasse mensal às Secretarias Municipais de Saúde:

I- os quantitativos estabelecidos para as sessões de hemodiálise, baseadas na capacidade de vagas informadas no Sistema TRS da Central Estadual de Regulação;

II- os quantitativos estabelecidos para a Confecção de Fístula Arteriovenosa, que são baseados no percentual máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS;

 

Art.3º - O pagamento do valor máximo do incentivo será realizado seguindo o seguinte método de cálculo dos valores para pagamento mensal e anual por prestador habilitado: (Número de capacidade de vagas informado no Sistema TRS na competência janeiro de 2024, x R$700,00) + (Nº de FAV aprovadas no Sistema de Informação Ambulatorial, até o limite máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS de regulação na competência x R$600,00).

I - O valor de incentivo financeiro estabelecido para as sessões de hemodiálise, totalizando deR$ 700,00 (setecentos reais) mensais por paciente, se refere à complementação de R$ 45,16 (quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) por sessão de hemodiálise multiplicada por 15,5 (nº máximo de sessões de hemodiálise estimadas ,incluindo os casos excepcionais e as gestantes) (AnexoV).

II- Os valores de incentivo financeiro para a Confecção de Fístula Arteriovenosa de R$ 600,00 (seiscentos reais) se referem ao incentivo para implante de FAV acrescido de dois exames de Ecodoppler colorido dos sistemas arterial e venoso do membro superior (antes e depois da confecção da FAV).

III- No cálculo do quantitativo das FAV considera-se 5% do número de TRS. Contudo, para os casos em que o resultado for fracionado, será a seguinte regra: Se maior ou igual a 5, aumenta-se “1” na casa decimal. Se menor que 5, retira-se a casa decimal e o quantitativo permaneceu inalterado.

§ 1º - O pagamento do valor máximo do incentivo será realizado seguindo o método de cálculo dos valores para pagamento mensal e anual por prestador habilitado:

(Número de capacidade de vagas informado no Sistema TRS na competência x R$ 700,00) + (Nº de FAV aprovadas no Sistema de Informação Ambulatorial, até o limite máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS de regulação na competência x R$ 600,00).

§ 2º - Os repasses dos incentivos à hemodiálise obedecem às seguintes classificações por faixas:

I- Percentual de 80% a 100% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em 2023: repasse no valor máximo do incentivo de TRS.

II- Percentual de 79% a 60% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em 2023: repasse no valorde80% do incentivo de TRS.

III- Percentual inferior a 59% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em 2023: repasse no valorde0% do incentivo de TRS.

§ 3º - A reprovação de ingresso ao paciente implica em não recebimento do incentivo financeiro.

§ 4º - Os valores máximos de incentivos repassados aos prestadores pela SMS corresponderão aos valores das FAV, acrescidos dos valores de incentivo para hemodiálisecalculados através das faixas de percentual de ocupação estabelecidas acima.

§ 5º - Na ausência de pacientes sem a necessidade de realização da FAV o repasse será apenas do valor da hemodiálise conforme faixas percentuais.

§ 6º - Os recursos de FAV poderão ser direcionados pelo gestor municipal local a outras unidades que realizem o procedimento, localizadas no mesmoterritórioqueos prestadores dehemodiálise.

§ 7º - Caso a Superintendência Estadual de Regulação ateste que o ente municipal não atingiu as faixas descritas no §2º em razão de ausência de demanda, o incentivo observará o percentual do inciso III, § 2º deste artigo.

§ 8º - O pagamento será efetuado de acordo com as faixas percentuais de ocupação de vagas e atendimento ao estabelecido por meio do Decreto nº 48.300/2022.

Art. 4º - As vagas ofertadas para as sessões de hemodiálise baseiam-se na capacidade de vaga informada no Sistema TRS da Central Estadual de Regulação e disponibilizadas pelo prestador habilitado e contratualizado na competência de janeiro a dezembro de 2024.

§ 1º - Os quantitativos estabelecidos para a Confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) baseiam-se no percentual máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS.

§ 2º - Os recursos estabelecidos por clínicas satélites para FAV poderão ser utilizados em outras unidades localizadas no mesmo município, dese que definidas pelo gestor municipal local, conforme Termo de Adesão.

Art. 5º - Devido ao impacto financeiro, a adesão de prestadores quando de novas habilitações junto ao SUS em Terapia Renal substitutiva exigirá avaliação e autorização da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA/SESRJ).

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO I

LIMITES MÁXIMOS MENSAIS DE REPASSE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E RESPECTIVOS PRESTADORES BENEFICIADOS

 MUNICÍPIO

UNIDADES

CAPACIDADE ESTIMADA

VALOR MENSAL HD

Nº MÁXIMO DE FAV

VALOR MENSAL FAV

VALOR TOTAL FAV E HD

ANGRA DOS REIS

ANGRA RIM

216

R$

151.200,00

10

R$

6.000,00

R$

157.200,00

ARARUAMA

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ARARUAMA LTDA

188

R$

131.600,00

9

R$

5.400,00

R$

137.000,00

BELFORD ROXO

INSTITUTO NEFROLÓGICO DE BELFORD ROXO

307

R$

214.900,00

15

R$

9.000,00

R$

223.900,00

BELFORD ROXO

RENALFORD

239

R$

167.300,00

12

R$

7.200,00

R$

174.500,00

BOM JESUS DE ITABAPOANA

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

108

R$

75.600,00

5

R$

3.000,00

R$

78.600,00

BÚZIOS

CENTRO DE HEMODIÁLISE E IMAGEM DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS

178

R$

124.600,00

9

R$

5.400,00

R$

130.000,00

CABO FRIO

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA CABO FRIO LTDA

205

R$

143.500,00

10

R$

6.000,00

R$

149.500,00

CAMPOS

IMNE DR BEDA

200

R$

140.000,00

8

R$

4.800,00

R$

144.800,00

CAMPOS

PRÓ RIM-CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS

169

R$

118.300,00

8

R$

4.800,00

R$

123.100,00

DUQUE DE CAXIAS

SEGUMED II FILIAL

119

R$

83.300,00

6

R$

3.600,00

R$

86.900,00

DUQUE DE CAXIAS

SEGUMED I MATRIZ

178

R$

124.600,00

7

R$

4.200,00

R$

128.800,00

DUQUE DE CAXIAS

RENALDUC

320

R$

224.000,00

16

R$

9.600,00

R$

233.600,00

ITABORAÍ

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ITABORAÍ LTDA

284

R$

198.800,00

14

R$

8.400,00

R$

207.200,00

ITAPERUNA

HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ

201

R$

140.700,00

9

R$

5.400,00

R$

146.100,00

JAPERI

CNJ JAPERI CENTRO NEFROLOGICO LTDA

210

R$

147.000,00

11

R$

6.600,00

R$

153.600,00

MACAÉ

CDR MACAÉ

112

R$

78.400,00

6

R$

3.600,00

R$

82.000,00

MAGE

CENEFRO

187

R$

130.900,00

10

R$

6.000,00

R$

136.900,00

NILÓPOLIS

HEMODINIL

246

R$

172.200,00

12

R$

7.200,00

R$

179.400,00

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL DE CLÍNICAS GRAJAÚ

172

R$

120.400,00

8

R$

4.800,00

R$

125.200,00

NITEROÍ

CNL NITERÓI

192

R$

134.400,00

9

R$

5.400,00

R$

139.800,00

NITERÓI

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITERÓI LTDA

119

R$

83.300,00

7

R$

4.200,00

R$

87.500,00

FRIBURGO

CENTRO DE NEFROLOGIA DE NOVA FRIBURGO

155

R$

108.500,00

8

R$

4.800,00

R$

113.300,00

NOVA IGUAÇÚ

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NOVA IGUAÇÚ LTDA

189

R$

132.300,00

9

R$

5.400,00

R$

137.700,00

NOVA IGUAÇÚ

CDR NOVA IGUAÇÚ

120

R$

84.000,00

6

R$

3.600,00

R$

87.600,00

PETRÓPOLIS

HOSPITAL SANTA TERESA

86

R$

60.200,00

4

R$

2.400,00

R$

62.600,00

PETRÓPOLIS

RENALLE

72

R$50.400,00

4

R$2.400,00

R$62.600,00

QUEIMADOS

INSTITUTO NEFROLÓGICO DE QUEIMADOS -INQUE

198

R$

138.600,00

10

R$

6.000,00

R$

144.600,00

QUEIMADOS

NEFRO QUEIMADOS-CENTRO NEFROLÓGICO DE QUEIMADOS LTDA

188

R$131.600,00

9

R$5.400,00

R$137.000,00

RESENDE

CLÍNICA DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE RESENDE

80

R$

56.000,00

3

R$

1.800,00

R$

57.800,00

RIO BONITO

CLÍNICA DE DIÁLISE RIO BONITO-LTDA

174

R$

121.800,00

9

R$

5.400,00

R$

127.200,00

RIO DE JANEIRO

CDR VILA DA PENHA

30

R$

21.000,00

1

R$

600,00

R$

21.600,00

RIO DE JANEIRO

CLÍNICA DE DIÁLISE SÃO BENEDITO

216

R$

151.200,00

10

R$

6.000,00

R$

157.200,00

RIO DE JANEIRO

CNC-CENTRO NEFROLÓGICO DE CASCADURA- LTDA

214

R$

149.800,00

11

R$

6.600,00

R$

156.400,00

RIO DE JANEIRO

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BARRA DA TIJUCA LTDA

132

R$

92.400,00

7

R$

4.200,00

R$

96.600,00

RIO DE JANEIRO

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BOTAFOGO LTDA

107

R$

74.900,00

5

R$

3.000,00

R$

77.900,00

RIO DE JANEIRO

GRUPO GAMEN DE ASSSTÊNCIA MÉDICA ENEFROLÓGICA

306

R$

214.200,00

15

R$

9.000,00

R$

223.200,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED CAMPO GRANDE

197

R$

137.900,00

10

R$

6.000,00

R$

143.900,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED OLARIA

214

R$

149.800,00

12

R$

7.200,00

R$

157.000,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED REALENGO

298

R$

208.600,00

15

R$

9.000,00

R$

217.600,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED SANTA CRUZ

102

R$

71.400,00

5

R$

3.000,00

R$

74.400,00

RIO DE JANEIRO

NEFROCLIN

307

R$

214.900,00

15

R$

9.000,00

R$

223.900,00

RIO DE JANEIRO

PRODOCTOR SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE

233

R$

163.100,00

9

R$

5.400,00

R$

168.500,00

RIO DE JANEIRO

RENALCOR SERVIÇOS MÉDICOS

176

R$

123.200,00

9

R$

5.400,00

R$

128.600,00

RIO DE JANEIRO

RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL LTDA –CAMPO GRANDE

83

R$

58.100,00

3

R$

1.800,00

R$

59.900,00

RIO DE JANEIRO

UNI RIM NEFROLOGIA

291

R$

203.700,00

15

R$

9.000,00

R$

212.700,00

S.ANTONIO DE PADUA

CLINEFRON

138

R$

96.600,00

7

R$

4.200,00

R$

100.800,00

SÃO GONÇALO

CNL ALCANTÂRA

203

R$

142.100,00

10

R$

6.000,00

R$

148.100,00

SÃO GONÇALO

CNL MANGUEIRA

205

R$

143.500,00

10

R$

6.000,00

R$

149.500,00

SÃO GONÇALO

UTR UNIDADE DE TERAPIA RENAL S/S LTDA PURA

180

R$

126.000,00

9

R$

5.400,00

R$

131.400,00

SÃO GONÇALO

CLÍNICA DE DIÁLISE NICE

228

R$

159.600,00

11

R$

6.600,00

R$

166.200,00

SÃO JOÃO DO MERITI

CDR SÃO JOÃO DO MERITI

101

R$

70.700,00

5

R$

3.000,00

R$

73.700,00

SÃO JOÃO DO MERITI

POLICLINICA GRANDE RIO –COELHO DA ROCHA-S/S- LTDA

210

R$

147.000,00

11

R$

6.600,00

R$

153.600,00

TERESÓPOLIS

RENALMAIS

164

R$

114.800,00

8

R$

4.800,00

R$

234.400,00

TRÊS RIOS

CLÍNICA DE DIÁLISE TRÊS RIOS

152

R$

106.400,00

7

R$

4.200,00

R$

110.600,00

VALENÇA

CINED

132

R$

92.400,00

7

R$

4.200,00

R$

96.600,00

VASSOURAS

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SUL FLUMINENSE

71

R$

49.700,00

4

R$

2.400,00

R$

52.100,00

VOLTA REDONDA

CLÍNICA DE DIÁLISE VOLTA REDONDA

224

R$

156.800,00

10

R$

6.000,00

R$

162.800,00

VOLTA REDONDA

INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE VOLTA REDONDA – H. VITA

52

R$

36.400,00

3

R$

1.800,00

R$

38.200,00

TOTAL

  10.378

R$

7.264.600,00

507

R$

304.200,00

R$

7.693.400,00

 

 

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO COFINANCIAMENTO DO PROCEDIMENTO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (HEMODIÁLISE) E CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pelo presente Termo de Adesão, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua Barão de Itapagipe, 225 Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde Claúdia Mello, e do outro lado a Secretaria Municipal _______________________ representado pelo(a) Sr(a).___________________________________, CPF nº ___.___.___- __ e o estabelecimento de Serviços de Diálise /Serviço de confecção de fistula arteriovenosa, neste ato qualificado como prestador do serviço para___________________________, denominado _____________________________com endereço na __________________________________, CEP _____________________ inscrito no CNPJ nº_____________________________, CNES nº____________________________________ neste ato representado pelo(a) Sr(a). ___________________________, CPF nº ___________________________, na condição de com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução SES Nº/2024, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:

1.O pagamento dos recursos oriundos do presente cofinanciamento será realizado após avaliação do faturamento no Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema TRS de regulação estadual do município aderente.

2.O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco, Agência: e Conta Corrente:

3.A Unidade de Diálise/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa declara, neste ato, que cumprirá todas as exigências dispostas no inciso III, do art. 3º, da Resolução que instituiu o cofinanciamento de terapia renal substitutiva (hemodiálise) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) no estado do Rio de Janeiro.

4.A Secretaria Municipal de Saúde está ciente de que o não atendimento das obrigações implicará no cancelamento da adesão, bem como em outras penalidades previstas na legislação vigente. E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.

Rio de Janeiro - RJ, de de 2024.

DIRETOR TÉCNICO/ADMINISTRATIVO DO PRESTADOR DO SERVIÇO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE


ANEXO III

LISTA DE DOCUMENTAÇÃO

 

a) DOCUMENTOS PARA ADESÃO (envio único):

1.Termo de Adesão original datado, assinado e carimbado pelo gestor municipal de saúde.

2.Cada prestador deverá assinar 01 termo de adesão juntamente com o gestor municipal. Por exemplo, Secretaria Municipal de Saúde com mais de um prestador de TRS/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa que estejam aptos a aderir ao cofinanciamento, a SMS deverá ser assinado 01 termo por prestador.

3.Cópia atualizada dos contratos e respectivos aditivos entre o prestador de TRS/ Serviço de confecção de fistula arteriovenosa e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE aderente.

4.Cópia da comprovação do pagamento a favor do prestador referente à última competência.

5.Ofício informando o número da conta corrente e agência bancária, do Banco Bradesco, vinculado ao CNPJ do Fundo Municipal de Saúde.

b) DOCUMENTOS PARA PAGAMENTO (envio mensal):

1.Ofício, assinado pelo gestor municipal (Secretário Municipal de Saúde), solicitando o repasse previsto, incluindo a seguinte documentação:

2.Cópia da comprovação do último pagamento a favor do prestador (FAEC) .

3 Caso haja recusa do paciente para preencher a vaga oferecida pelo Sistema TRS, o prestador deverá apresentar, mensalmente, o termo de recusa assinado pelo paciente.

4.Declaração de Conformidade do Gestor Municipal com as Informações do Prestador de TRS (Anexo III da Resolução).

5.Relatório contendo planilha com relação das APAC´s para realização de FAV (Anexo V da Resolução).

6. Planilha especificando o número do quantitativo de vagas para hemodiálise SUS contratualizadas e número de pacientes em atendimento de hemodiálise SUS (Anexo VI).

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO GESTOR MUNICIPAL COM AS INFORMAÇÕES DO PRESTADOR DE TRS/ SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FISTULA ARTERIOVENOSA

 

 

Relatório circunstanciado

Nome do estabelecimento:

Nome empresarial:

CNES:

Município:

Regional de saúde:

Natureza jurídica:

Gestão:

Habilitação do serviço:

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que o (nome do estabelecimento) no período de____________a____________________ de 2024, cumpriu todos os critérios e requisitos para o repasse no valor de R$ _____________dos recursos previstos na Resolução SES Nº XXX/2024. Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo o presente.

Assinatura e carimbo do Gestor da SMS


ANEXO V

LIMITES MÁXIMOS MENSAIS DE REPASSE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E RESPECTIVOS PRESTADORES BENEFICIADOS

 

 

*Os dados utilizados para cálculo têm como fonte as informações contidas no SISTEMA TRS da Central de Regulação

* No cálculo do quantitativo das FAV considerou 5% do número de TRS. Para os casos em que o resultado foi fracionado, usou-se a seguinte regra: Se maior ou igual a 5, aumentou-se “1” na casa decimal. Se menor que 5, retirou-se a casa decimal e o quantitativo permaneceu inalterado. Ex: 9,6= 10 9,4= 9