PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.375 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 622/2024, QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS, MAGÉ E SÃO GONÇALO REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, CONFORME ANEXO: MAGÉ (CNES 7449135), DUQUE DE CAXIAS – PARQUE LAFAIETE (CNES 5967198), DUQUE DE CAXIAS – SARAPUÍ (CNES 6033075) E SÃO GONÇALO – SANTA LUZIA (CNES 6903665), TRANSFERIDAS DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
 CONSIDERANDO:
  
 - o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; 
 - o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
 - o Ofício GAB/SEMUS n° 036/2022, de 11 de janeiro de 2022, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Magé solicita a municipalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h) de Magé (CNES 7449135);
 - o Ofício n° 028/SEMSA/2022, de 14 de janeiro de 2022, onde o município de São Gonçalo solicita a municipalização da UPA São Gonçalo II - CNES n° 6903665;
 - a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 18/01/2022 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H MAGÉ (CNES 7449135) de gestão estadual para a gestão municipal de Magé;
 - a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 18/01/2022 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H São Gonçalo II – Santa Luzia (CNES 6903665) de gestão estadual para a gestão municipal de São Gonçalo;
 - a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 07/10/2021 para a mudança de gestão das Unidades de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS (CNES 5967198) e SES RJ UPA 24H SARAPUI (CNES 6033075) de gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias;
 - a Deliberação CIB-RJ nº 6.339, de 11 de fevereiro de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais conforme Anexo desta Deliberação, publicada em DOERJ de 22 de fevereiro de 2021;
 - que cada UPA 24h que for transferida da gestão estadual para gestão municipal será custeada com valores médios previstos e praticados nos Contratos de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, que foram firmados com o objetivo de gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde destinados à população em tempo integral, para garantir a assistência universal e gratuita à população;
 - a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/000749/2024;
 - a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.
 DELIBERA:
  
 Art. 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, Magé e São Gonçalo referentes à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, conforme anexo: Magé (CNES 7449135), Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198), Duque de Caxias – Sarapuí (CNES 6033075) e São Gonçalo – Santa Luzia (CNES 6903665), transferidas da gestão estadual para a gestão municipal.
 Parágrafo Único – O valor da transferência para custeio será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas, competências de janeiro a dezembro de 2024, através de resolução específica.
 Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Municipal, citadas no art. 1° desta Deliberação.
 Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ, relatório técnico conforme modelo a ser repassado às gestões locais.
 Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
 Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado à Unidade de Pronto Atendimento quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.
 Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
 PRESIDENTE
 
 
ANEXO
| UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS | 
||||
| N º | 
MUNICÍPIO / UPA 24HS | 
CNES | 
VALORES | 
|
| 1 | 
Magé | 
7449135 | 
R$ 1.200.000,00 | 
|
| 2 | 
Duque de Caxias – Parque Lafaiete | 
5967198 | 
R$ 1.200.000,00 | 
|
| 3 | 
Duque de Caxias – Sarapuí | 
6033075 | 
R$ 1.200.000,00 | 
|
| 4 | 
São Gonçalo – Santa Luzia | 
6903665 | 
R$ 1.200.000,00 | 
|