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Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais), perfazendo um valor global de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) anuais, destinado ao município de Itaboraí, de acordo com o diagnóstico situacional (Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde).

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.338 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 517/2023, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), PERFAZENDO UM VALOR GLOBAL DE R$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE REAIS) ANUAIS, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, DE ACORDO COM O DIAGNÓSTICO SITUACIONAL (GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE).

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004733/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais), perfazendo um valor global de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) anuais, destinado ao município de Itaboraí, de acordo com o diagnóstico situacional (Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE