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Pactuar a proposta nº 194473, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que serão destinados ao Hospital Municipal Moacyr do Rodrigues do Carmo (CNES 6007317) e ao Hospital Municipal Adão Pereira Nunes (CNES 2290227), ambos localizados no Município de Duque de Caxias/RJ, com o objetivo de Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC).

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.382  DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 555/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 194473, REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), QUE SERÃO DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR DO RODRIGUES DO CARMO (CNES 6007317) E AO HOSPITAL MUNICIPAL ADÃO PEREIRA NUNES (CNES 2290227), AMBOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, COM O OBJETIVO DE CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo frio através do Ofício nº 1178/2023 datado dia 27 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/005038/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta nº 194473, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que serão destinados ao Hospital Municipal Moacyr do Rodrigues do Carmo (CNES 6007317) e ao Hospital Municipal Adão Pereira Nunes (CNES 2290227), ambos localizados no Município de Duque de Caxias/RJ, com o objetivo de Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE