PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.383 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 556/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 197079 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, CNES Nº 5371120, O PLEITO VISA ATENDER O INCREMENTO DO CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício nº 1176/2023/SMSDC-GAB de 27 de dezembro de 2023;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/005035/2023;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta nº 197079 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o município de Duque de Caxias/RJ, CNES Nº 5371120, o pleito visa atender o incremento do custeio da média e alta complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE