PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.500 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 676/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O AUMENTO DO TETO MAC, NO VALOR ANUAL DE R$ 7.545.607,98 (SETE MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) PARA O MUNICÍPIO DE JAPERI/RJ, DESTINADO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Japeri através do Ofício nº 063 de 29 de fevereiro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005834/2024;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde, de aumento do Teto MAC, no valor anual de R$ 7.545.607,98 (sete milhões quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sete reais e noventa e oito centavos) para o município de Japeri/RJ, destinado à assistência hospitalar e ambulatorial.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE