PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.507 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
PACTUA A LISTA COM OS MUNICÍPIOS QUE DECRETARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SE) OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (ECP) EM DECORRÊNCIA DE DESASTRES NATURAIS, NO ANO DE 2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 3.160, de 09 de fevereiro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GN/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, e regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergência em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/007024/2024;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a lista com os municípios que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência de desastres naturais, no ano de 2024.
Parágrafo único - Estão listados a seguir os municípios que já decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência de desastres naturais no estado do Rio de Janeiro até a presente data.
| Barra do Piraí |
| Belford Roxo |
| Duque de Caxias |
| Engenheiro Paulo de Frontin |
| Japeri |
| Mendes |
| Mesquita |
| Miguel Pereira |
| Nilópolis |
| Nova Iguaçu |
| Paracambi |
| Petrópolis |
| Queimados |
| Rio de Janeiro |
| São João de Meriti |
| Varre-Sai |
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE