PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.511 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS COMPLEMENTARES AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DAS UPAS 24H MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 2.107, de 24 de agosto de 2021, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaguaí;
- a Portaria GM/MS n° 2.095, de 30 de novembro de 2023, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento UPA Itaguaí) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itaguaí no Estado do Rio de Janeiro;
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/000744/2024;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a transferência complementar de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itaguaí referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24h municipal de Itaguaí (CNES 6629385).
Parágrafo Único - O valor complementar para transferência será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais adicionado ao recurso já previsto pela Deliberação CIB-RJ nº 8.376 de 15 de fevereiro de 2024 devido a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento supracitada.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais definidas no anexo e que se encontrem habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° - A unidade contemplada precisará encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ, relatório técnico conforme modelo a ser orientado às gestões locais.
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrerem à suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE