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Pactuar incremento de teto da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), o recurso de custeio no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) anual, para o município de Seropédica/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.614 DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 679/2024, QUE PACTUA O INCREMENTO DE TETO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) ANUAL, PARA O MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008007/2024.

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar incremento de teto da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), o recurso de custeio no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) anual, para o município de Seropédica/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

 

PRESIDENTE