Imprimir
Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Resende, CNES nº 2288885, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, localizada no município de Resende/RJ, com valor mensal de R$ 11.914,70 e valor anual de R$ 142.976,39, conforme impacto financeiro descrito no Anexo desta Deliberação.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.618  DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, CNES Nº 2288885, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003188/2023.

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Resende, CNES nº 2288885, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, localizada no município de Resende/RJ, com valor mensal de R$ 11.914,70 e valor anual de R$ 142.976,39, conforme impacto financeiro descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO

 

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2713-delib-8-618/file.html