PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.659 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA A PROPOSTA Nº 36000582883202400 REFERENTE AO CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) DESTINADO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SOB O CNES Nº 3343715.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/006105/2024;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.
DELIBERA:
Art. 1º – Pactua a Proposta nº 36000582883202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a Secretaria de Estado de Saúde, sob o CNES nº 3343715, sendo direcionado para o Hospital Mario Kroeff sob o CNES nº 2269899, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE