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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), referente ao recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o município de Tanguá/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.666 DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 687/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIO E HOSPITALAR (MAC), REFERENTE AO RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá através do Ofício SMS/GAB nº 040 de 19 de março de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/007666/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), referente ao recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o município de Tanguá/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE