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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.668   DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 689/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), REFERENTE AO RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti através do Ofício nº 048 de 19 de abril de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011291/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Parágrafo Único - A solicitação se faz necessário, haja vista que o Município de São João de Meriti vem atendendo de maneira significativa aos usuários de municípios vizinhos, que refletem no aumento de atendimentos nas unidades: Hospital Municipal, UPA 24 HORAS, Unidade de Pronto Atendimento e Centros Especializados. Esse aumento visa garantir a melhoria na execução das ações e serviços prestados em nossa rede assistencial Municipal.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE