PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.754 DE 09 DE MAIO DE 2024.
PACTUA PROPOSTA NOVO PAC Nº 1138487400012003 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA – CRU – SEM CNES – NO VALOR DE R$ 3.073.250,00 (TRÊS MILHÕES, SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024 Divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através do OFÍCIO/GAB/SMS nº 0126 de 30 de abril de 2024;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/012922/2024;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua Proposta NOVO PAC Nº 1138487400012003 – Construção de Centro de Regulação de Urgência – CRU – sem CNES – no valor de R$ 3.073.250,00 (três milhões, setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais), para o município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE