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Pactuar a adesão ao incremento financeiro para qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, nas modalidades de transplante de fígado e rim da Conferência São José do Avaí, CNES nº 227885, localizada no município de Itaperuna.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2024

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.746 DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

PACTUAR A ADESÃO AO INCREMENTO FINANCEIRO PARA QUALIDADE DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES, NAS MODALIDADES DE TRANSPLANTE DE FÍGADO E RIM DA CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ, CNES Nº 227885, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde e define as normas para autorização de equipes especializadas e estabelecimentos de saúde em seu Anexo 20 do Anexo I, o item 2 cita que: “2.5 Uma vez concluída a fase de planejamento, conforme estabelecido no item 1, e confirmada à necessidade da autorização do estabelecimento de saúde e/ou equipe especializada e, conduzido o processo pela Coordenação Estadual de Transplante, este deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do Estado, com o parecer favorável ao processo de acordo com a pactuação estabelecida na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), caso a SES ou a CNCDO julgue necessário.”

- A Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências, define em seu artigo 6º que: “Art. 6º A participação ocorrerá por meio de requerimento, o qual deverá ser aprovado pelas Centrais Estaduais de Transplantes, pelas Secretarias Estaduais de Saúde SES, além de homologado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB. § 1º A solicitação de adesão ao incremento deverá observar o modelo constante do Anexo 3. § 2º As Centrais Estaduais de Transplantes deverão analisar e validar a documentação apresentada pelos serviços antes do encaminhamento para análise e aprovação da Secretaria Estadual de Saúde, a quem incumbe apresentar a solicitação para discussão e homologação na CIB. § 3º Após a discussão e homologação na CIB, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão retornar a solicitação à Central Estadual de Transplantes para o encaminhamento à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes no Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.”;

- a documentação anexada ao processo SEI 080002/007347/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar a adesão ao incremento financeiro para qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, nas modalidades de transplante de fígado e rim da Conferência São José do Avaí, CNES nº 227885, localizada no município de Itaperuna.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE