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Pactuar o Aditivo ao Plano de Ação Regional de Rede de Urgência e Emergência Norte (PAR RUE Norte) para Habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral no Hospital Público de Macaé – HPM (CNES 5412447), componente do citado PAR RUE, compondo a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.732 DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

PACTUAR O ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DE REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NORTE (PAR RUE NORTE) PARA HABILITAÇÃO COMO CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO II AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL NO HOSPITAL PÚBLICO DE MACAÉ – HPM (CNES 5412447), COMPONENTE DO CITADO PAR RUE, COMPONDO A LINHA DE CUIDADO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIR-Norte nº 23 de 24 de agosto de 2015;

- a Deliberação CIB-RJ nº 3.624 de 17 de dezembro de 2015 que pactua o PAR RUE Norte;

- a Deliberação CIR-Norte n° 04 de 25 de março de 2024 que pactua o Aditivo ao Plano de Ação Regional de Rede de Urgência e Emergência pactuado no ano de 2015 (PAR RUE) Norte com a SES/RJ, o Hospital Público de Macaé – HPM, CNES 5412447, componente do citado PAR RUE, compondo a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral para Habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral;

- a Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 que versa sobre a habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC no âmbito do SUS;

- a documentação anexada ao processo SEI 080001/009874/2024;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Aditivo ao Plano de Ação Regional de Rede de Urgência e Emergência Norte (PAR RUE Norte) para Habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral no Hospital Público de Macaé – HPM (CNES 5412447), componente do citado PAR RUE, compondo a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE