Pactuar a proposta de n.º 11715.0940001/24-011, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção do CAPS AD III 24h de Realengo (Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas com acolhimento noturno) no valor de R$ 2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), do município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.764 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 713/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA DE N.º 11715.0940001/24-011, DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – NOVO PAC, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO CAPS AD III 24H DE REALENGO (CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS COM ACOLHIMENTO NOTURNO) NO VALOR DE R$ 2.496.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma e suas atualizações;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 381, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
- a Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
- a Portaria GM/MS nº 3.257 de 7 de março de 2024, que dispõe o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
- a documentação anexada no SEI-080001/013784/2024;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de n.º 11715.0940001/24-011, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção do CAPS AD III 24h de Realengo (Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas com acolhimento noturno) no valor de R$ 2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), do município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE