PUBLICADA NO D.O. DE 17 JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.773 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 722/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 757.828,33 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) ANUAL, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS FLORES/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores através do Ofício nº 124/SMS-RF de 17 de maio de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014503/2024;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 757.828,33 (setecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) anual, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE