PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.779 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 727/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 11384874000124009 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 597.039,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E SETE MIL E TRINTA E NOVE REAIS) PARA UNIDADE PRÉ HOSPITALAR DA SALDANHA MARINHO, SOB O CNES Nº 2287080, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através do Ofício/GAB/SMS nº 0164 de 21 de maio de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014928/2024;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Proposta nº 11384874000124009 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 597.039,00 (quinhentos e noventa e sete mil e trinta e nove reais) para Unidade Pré Hospitalar da Saldanha Marinho, sob o CNES nº 2287080, localizado no município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE