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Pactuar a proposta nº 91188424007 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.871.228,00 (dois milhões oitocentos e setenta e um mil duzentos e vinte e oito reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, sob o CNES nº 6353797, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços em atenção oftalmológica, localizado no município de São Gonçalo/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.783 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 732/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 91188424007 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.871.228,00 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO/RJ, SOB O CNES Nº 6353797, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A OFERTA DE SERVIÇOS EM ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo através do Ofício nº 15/SEMSADC/GAB de 23 de maio de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014883/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta nº 91188424007 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.871.228,00 (dois milhões oitocentos e setenta e um mil duzentos e vinte e oito reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, sob o CNES nº 6353797, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços em atenção oftalmológica, localizado no município de São Gonçalo/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE