PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.828 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), PARA O HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES - CNES Nº 2288109, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba através do Ofício SMS/GAB nº 616 de 11 de junho de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016865/2024
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento financeiro complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o Hospital Municipal Victor de Souza Breves - CNES nº 2288109, localizado no município de Mangaratiba/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE