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Pactuar a Proposta nº 90234124003 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.436.030,00 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil e trinta reais), destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, sob o CNES nº 6422608.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.793  DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 742/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 90234124003 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 1.436.030,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E TRINTA REAIS), DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS/RJ, SOB O CNES Nº 6422608.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras através do Ofício nº 115 - GAB/SEMUSA de 24 de maio de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/015797/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a Proposta nº 90234124003 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.436.030,00 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil e trinta reais), destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, sob o CNES nº 6422608.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE