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Pactuar o descredenciamento para o SUS dos 160 (cento e sessenta) leitos do Hospital Psiquiátrico Clínica de Repouso Santa Lúcia, CNES 2293382, localizado no Município de Nova Friburgo/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.807 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

PACTUAR O DESCREDENCIAMENTO PARA O SUS DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLÍNICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, CNES 2293382, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, dentre as quais a Rede de Atenção Psicossocial;

- a documentação anexada no SEI 080001/011921/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o descredenciamento para o SUS dos 160 (cento e sessenta) leitos do Hospital Psiquiátrico Clínica de Repouso Santa Lúcia, CNES 2293382, localizado no Município de Nova Friburgo/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE