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Pactuar a solicitação de implantação de Polo tipo I de serviço em atenção às pessoas Ostomizadas, no município de Rio das Ostras.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.809 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE POLO TIPO I DE SERVIÇO EM ATENÇÃO AS PESSOAS OSTOMIZADAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- a Portaria MS/GM nº 400/2009 que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema de Saúde – SUS;

- a Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- a Deliberação CIB/RJ nº 1.792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB/RJ nº 2.790/2014 de 14 de março de 2014 que pactua as referências da Rede de Atenção aos Ostomizados do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIR- BAIXADA LITORÂNEA 07 2023 nº 4826305108 de 31 de JANEIRO de 2023 que pactua a solicitação de implantação de Polo tipo I de serviço em atenção às pessoas Ostomizadas no município de RIO DAS OSTRAS;

- o processo SEI-080002/000948/2023 que consta o relatório de visita realizada em 20/12/2023 na Unidade Nilson Marines, situada à Rua Paraná, sn° - Bairro: Cidade Beira Mar, Rio das Ostras;

- a documentação anexada no SEI 080002/000948/2023;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a solicitação de implantação de Polo tipo I de serviço em atenção às pessoas Ostomizadas, no município de Rio das Ostras.

Art. 2º - O serviço será implantado na Unidade Nilson Marines (CNES: 2281481), à Rua Paraná, sn - Bairro: Cidade Beira Mar, Rio das Ostras.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE