REPUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.801 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
PACTUAR A NOVA VERSÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO - POP, REFERENTE À DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.206 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE VISA O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (VIGIAGUA) E A INTEGRAÇÃO ENTRE A VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Programa nacional de vigilância em saúde ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004a;
- a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. - Brasília: Ministério da Saúde, 2016;
- a Diretriz para atuação em situações de surtos de doenças e agravos de veiculação hídrica Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 55 p: il;
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.206 de 09 de julho de 2020 que pactua a adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado - POP visando o fortalecimento do Programa de Vigilância da Qualidade de Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) e a integração entre a Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Sanitária no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de atualizar as rotinas do Programa Estadual de Qualidade de Água para Consumo Humano com o objetivo de garantir o padrão de potabilidade preconizado na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX (Antiga Portaria MS 2914/2011);
- a documentação anexada no processo nº SEI 080001/015594/2024;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização, adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado - POP 01 2024 VQACH, do modelo de Termo de Ajuste e Conduta (TAC), Cadastro de SAA, Cadastro de SAC, Cadastros de SAI, Cadastro de CARRO-PIPA, Vigilância - Parâmetros básicos, Vigilância - Demais parâmetros, Controle Mensal – SAA, Controle Mensal – SAC e dos roteiros e relatórios de inspeção de estações de tratamento de água (ETA), conforme descrito no link abaixo:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2729-pop-01-2024-vqach/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2748-anexo-ii-cadastro-de-sac/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2749-anexo-i-cadastro-de-saa/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2747-anexo-iii-cadastros-de-sai/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2746-anexo-iv-cadastro-de-carro-pipa/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2745-anexo-ix-modelo-relatorio-de-inspecao/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2744-anexo-v-vigilancia-parametros-basicos/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2743-anexo-vi-vigilancia-demais-parametros/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2742-anexo-vii-controle-mensal-saa/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2741-anexo-viii-controle-mensal-sac/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2740-anexo-x-modelo-roteiro-de-inspecao/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/06/2024.