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Pactuar o remanejamento de recursos para o município do Rio de Janeiro destinados à manutenção de implante coclear que será realizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF/UFRJ.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.819  DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a portaria GM/MS nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014 que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

- a portaria GM/MS nº 360, de 28 de março de 2023 que habilita estabelecimento na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro;

- o OFÍCIO Nº SMS-OFI-2023/21915 da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/014479/2023;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o remanejamento de recursos para o município do Rio de Janeiro destinados à manutenção de implante coclear que será realizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF/UFRJ.

 

§ 1º - O município do Rio de Janeiro, atualmente, é o executor do serviço de manutenção de implante coclear para o estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - O valor anual remanejado para o teto de Alta e Média Complexidade (MAC) é de R$ 772.095,00 (setecentos e setenta e dois mil noventa e cinco reais) em complementação aos recursos novos, disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC de acordo com a Portaria GM/MS nº 360 de 28/03/2023.

 

§ 3º - Os recursos de que tratam o caput se referem ao custeio de 25 (vinte e cinco) novas vagas/mês para pacientes com indicação de manutenção de implante coclear.

Art. 2º - O acesso ao serviço que realiza manutenção de implante coclear se dará por meio do Complexo Estadual de Regulação – CER.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/06/2024.